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- Texto do artigo, página 5: Zona Servicoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100527839, no dia 3 de Setembro de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Maria José Fortes natural de Gúrué, província da Zambézia, nascida aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e setenta e três, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100654947S,emitido aos 18 de Novembro de 2010, residente no quarteirão 24, casa 87, bairro são Dâmaso, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Zona Servicoc – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pela entidade competente. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de papelaria, centro de cópias, impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço de internet café;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviço de tradução;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço de informática;
- Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 6: f) Comércio a grosso e retalho de cosméticos, produtos de beleza e higiene com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio a grosso e a retalho de recargas;
- Número ou marcador, página 6: h) Comércio a retalho de crédito de energia eléctrica, recargas de telemóvel;
- Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo géneros frescos, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados.
- Número ou marcador, página 6: j) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 6: k) Artigos de vidros e de porcelana de uso domésticos, louças e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, artigos de limpeza e similares de uso doméstico, tapetes para casas de banho, vassouras, escovas, geleiras, fogões, esquentadores a gás malas de senhoras, carteiras, cobertores para o chão;
- Número ou marcador, página 6: l) Compra e venda de material de construção a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: m) Indústria de fabrico de gelo;
- Número ou marcador, página 6: n) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Maria José Fortes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Maria José Fortes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das deposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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