III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 11
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicesse (Sambawanguara), situado na comunidade de Chicesse (Sambawanguara), localidade de Munhinga, Posto Administrativo de Sussundenga-sede, distrito
Texto do artigo · p. 1 de Sussundenga, requereu ao Governo do Distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento jurídico juntando os respectivos requisitos por lei solicitados.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, certifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais, sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis por lei.
Texto do artigo · p. 1 Nada obstando o seu reconhecimento, os órgãos sociais do referido comité foram eleitos e renováveis em cada dois anos os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) Conselho de Direcção/Gestão;
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida e definitivamente como pessoa colectiva própria o comité de gestão de recursos naturais de Chicesse (Sambawanguara).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
Texto do artigo · p. 1 (2.ª Via, este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 2, III.ª Série, de 4 de Janeiro de 2017).
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Shayana Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100408414, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shayana Corporation, Limitada, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios: (i) Momad Samir Rahim, maior, solteiro, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahim e de Rachida Moti, titular do NUIT 121504741, residente no bairro Urbano Central, na rua de Inhambane, casa n.º 110-Dto, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e (ii) Shayana Rahim, menor, natural
Texto do artigo · p. 1 de Nampula, filha de Momad Samir Rahim, e de Furhim Afzal Abass, residente em Nampula, representado neste acto pelo seu pai senhor Momad Samir Rahim, maior, solteiro, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahim e de Rachida Moti, tiutlar do NUIT 121504741, residente no bairro Urbano Central, na rua de Inhambane, casa n.º 110-Dto, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Shayana Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto principal o o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Shayana Rahim;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momad Samir Rahim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 2 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 2 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 2 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Momad Samir Rahim, que desde já é nomeada administradora o qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 5 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Arkay Plastics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Arkay Plastics Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias n.º 403, matriculada sob NUEL 100060825, com capital social de 23.425.916,24 MT (vinte tres milhoes quatrocentos vinte cinco mil novecentos, dezasseis meticais e vinte quatro centavos), os sócios deliberarm a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo segundo a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A gestão e administração da sociedade ficam interinamnete a cargo dos senhores Shankar Raman Palayamkottai e Rupen Jatinkumar Pandya, os quais ficam desde já investidos nas qualidades de gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 2 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 4 ECO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço
Texto do artigo · p. 3 E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de 4 ECO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer a exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 3 b) Comprar e vender produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 c) Comprar e vender insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 d) Comprar e vender equipamentos e acessórios agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 e) Criação, abate e venda de gado bovino, suíno, caprino e todo tipo de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 f) Vender os derivados dos animais domésticos;
Número ou marcador · p. 3 g) Produção, comercialização e distribuição de ração animal;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Fernando Manuel Loureiro.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão ou divisão da quota)
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 3 da lei aplicável. Está Conforme Maputo, 5 de Janeiro de 2016. – A Assistente
Texto do artigo · p. 3 do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 2Business, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta
Texto do artigo · p. 3 e cinco a cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 982-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Setembro de dois mil e dezasseis, e acta número quarenta e seis, com a data de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, o sócio PHC Moçambique Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, a favor da SOFNET – Consultoria Tecnológica, Limitada, e por sua vez aparta-se da sociedade:
Texto do artigo · p. 3 Que em consequência da operada, cessão de quotas, o sócio deliberou a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, totalmente subcrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Sofnet-Consultoria Tecnológica, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Help Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Help Multiservice, Limitada., uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100100576 (um, zero, zero, um, zero, zero, cinco, sete, seis), foi deliberada, aos vinte e seis dias, do mês de Outubro, do ano de dois mil e dezasseis, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, é de quinhentos mil meticais, integralmente
Texto do artigo · p. 4 subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 462.000,00 MT (quatrocentos e sessenta e dois mil meticais), representativa de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding, Lda;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 2.5% (dois vírgula cinco por cento), pertencente ao sócio Gilberto Sebastião Muianga.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 PHC4 Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 982-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, os sócios PHC Moçambique Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e Luís Manuel do Pão, por unanimidade acordaram em ceder na totalidade as suas quotas no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social e outro no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, à favor da Sofnet – Consultoria Tecnológica, Limitada, e por sua vez apartam-se da sociedade:
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da operada, cessão de quotas, o sócio deliberou a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de PHC MZ Distribuição de Software, Limitada, e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 4 de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, totalmente subcrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Sofnet – Consultoria Tecnológica, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Quorus Corretores e Consultores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Quorus Corretores e Consultores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Lda., (a sociedade) com sede na avenida Joaquim Chissano, n.º593, na cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100445352, com um capital social de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o sócio único da sociedade deliberou pela alteração da denominação e da sede da sociedade, passando o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Tempus Corretores e Consultores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Olive Group, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade Olive Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco seis um seis três, com capital social de vinte e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder cessão de quotas detida pela Sociedade Olive Group Holdings, Ltd à favor da Sociedade Olive Group, FZ-LLC, consequentemente a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 81% (oitenta e um por cento) do capital social, detida pela Olive Group FZ-LLC; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 4.750,00 MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, detida pela Executive Logistics, Lda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Olive Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três quatro
Texto do artigo · p. 5 três dois cinco oito, estando representados todos os sócios, estes deliberaram o aumento do capital social da sociedade de 4.700.000,00 MT (quatro milhões e setecentos mil meticais) para 78.143.787,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete meticais) e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 78.143.787,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 78.143.537,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e sete meticais), pertencente à sócia Springwater Tourism Group – SGPS, S.A; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Miguel António Leite Inácio Magalhau Nunes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (...). Três) (...). Quatro (...). Cinco) (...). Seis) (...).
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Transporte Talita Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, reuniu, em sessão extraordinária, teve lugar a assembleia geral da sociedade, denominada Transporte Talita Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2014, rés-do-chão, constituída e regulada pelo direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100471914, no dia 7 de Março de 2014,
Texto do artigo · p. 5 deliberaram a mudança de sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade passa a denominar-se Talita Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, rés-do-chão cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Gepasso - SPGS
Texto do artigo · p. 5 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido omisso no Boletim da República, n.º 29, III série, suplemento, de 18 de Julho de 2012, no cabeçalho, rectifica-se que onde se lê: “GE PASO - BGPS S.A.”, deve ler-se: “GESPASO – SGPS - Gestão de Participações Sociais, S.A.”.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 FDS – Fim de Semana, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 5 de Janeiro de 2017, que a assembleia geral da sociedade denominada FDS – Fim de Semana, Limitada., com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, 1123, 1.º andar, porta D, matriculada sob o n.º 100077361, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberou sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididos:
Número ou marcador · p. 5 a) Leandro Gastão Paul, cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Ana Paula Rodrigues Nogueira,
Texto do artigo · p. 5 cinquenta mil meticais. Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Zona Servicoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100527839, no dia 3 de Setembro de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Maria José Fortes natural de Gúrué, província da Zambézia, nascida aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e setenta e três, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100654947S,emitido aos 18 de Novembro de 2010, residente no quarteirão 24, casa 87, bairro são Dâmaso, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Zona Servicoc – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pela entidade competente. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de papelaria, centro de cópias, impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviço de internet café;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviço de tradução;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviço de informática;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio a grosso e retalho de cosméticos, produtos de beleza e higiene com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio a grosso e a retalho de recargas;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio a retalho de crédito de energia eléctrica, recargas de telemóvel;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo géneros frescos, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 j) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 k) Artigos de vidros e de porcelana de uso domésticos, louças e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, artigos de limpeza e similares de uso doméstico, tapetes para casas de banho, vassouras, escovas, geleiras, fogões, esquentadores a gás malas de senhoras, carteiras, cobertores para o chão;
Número ou marcador · p. 6 l) Compra e venda de material de construção a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 m) Indústria de fabrico de gelo;
Número ou marcador · p. 6 n) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Maria José Fortes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Maria José Fortes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das deposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 UQprocuras, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790181, uma entidade denominada Uqprocuras, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Artélio Pedro Fragoso Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174017M, emitido a 14 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane quarteirão n.º 35, casa n.º 250;
Texto do artigo · p. 6 Chadreque Micajo, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302083766J, emitido aos 25 de Abril de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B, rua de Chinyamapere;
Texto do artigo · p. 6 Castro Cláudio Pedro Ferreira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183158I, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 60, casa n.º 71;
Texto do artigo · p. 6 Samuel Fernando Andela Gauane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102736871Q, emitido aos 28 de Março de 2016, residente na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 14, casa n.º 214;
Texto do artigo · p. 6 Armando Teny Micajo Júnior, solteiro, Natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870454S, emitido aos 13 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Jardim; Edito Ernesto Mandlhate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019413P, emitido aos 18 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 29, casa n.º 260.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de UQprocuras, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por cotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua de Jardim, Q. 12, casa n.º 456, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em processos de negócio e soluções na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e equipamentos diversos na área de informática.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir quotas parciais ou totais em outras sociedades ou empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 24% do capital, pertencente à Artélio Pedro Fragoso Mandlate;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 24% do capital, pertencente à Chadreque Micajo;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à Castro Cláudio Pedro Ferreira;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao Samuel Fernando Andela Gauane;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota de 1.800.00 MT (mil e oitocentos meticais), equivalente a 6% do capital, pertencente à Armando Micajo;
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota de 1.800.00 MT (mil e oitocentos meticais), equivalente a 6% do capital, pertencente à Edito Ernesto Mandlhate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o prazo mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo/a presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Chadreque Micajo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos
Texto do artigo · p. 8 que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho de administração serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário, qualquer administrador manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Cinco) Os administradores não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 RL Mines – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas dez horas na sede social da sociedade Makala ya Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1361, rés-do-chão, bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100023059, com um capital social de cento e vinte mil meticais, pertencente a sócia única Sulbha Lalgi, realizou uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda, a alteração da denominação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de RL Mines – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central, avenida Ho Chi Min n.º 1361 résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Janeiro de 2017.— O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 9 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
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Título de secção · p. 10 Preço — 35,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 11
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chicesse (Sambawanguara), situado na comunidade de Chicesse (Sambawanguara), localidade de Munhinga, Posto Administrativo de Sussundenga-sede, distrito
  14. Texto do artigo, página 1: de Sussundenga, requereu ao Governo do Distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento jurídico juntando os respectivos requisitos por lei solicitados.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, certifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais, sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis por lei.
  16. Texto do artigo, página 1: Nada obstando o seu reconhecimento, os órgãos sociais do referido comité foram eleitos e renováveis em cada dois anos os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  18. Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção/Gestão;
  19. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida e definitivamente como pessoa colectiva própria o comité de gestão de recursos naturais de Chicesse (Sambawanguara).
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
  22. Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, este despacho já foi publicado no Boletim da República n.º 2, III.ª Série, de 4 de Janeiro de 2017).
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Shayana Corporation, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100408414, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shayana Corporation, Limitada, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios: (i) Momad Samir Rahim, maior, solteiro, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahim e de Rachida Moti, titular do NUIT 121504741, residente no bairro Urbano Central, na rua de Inhambane, casa n.º 110-Dto, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e (ii) Shayana Rahim, menor, natural
  26. Texto do artigo, página 1: de Nampula, filha de Momad Samir Rahim, e de Furhim Afzal Abass, residente em Nampula, representado neste acto pelo seu pai senhor Momad Samir Rahim, maior, solteiro, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahim e de Rachida Moti, tiutlar do NUIT 121504741, residente no bairro Urbano Central, na rua de Inhambane, casa n.º 110-Dto, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Denominação e duração
  29. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Shayana Corporation, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 1: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 1: Sede e âmbito
  33. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  37. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal o o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho.
  38. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: Capital social
  41. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Shayana Rahim;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momad Samir Rahim, respectivamente.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: Prestação suplementares
  46. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Insolvência ou falência do titular;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  57. Número ou marcador, página 2: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  63. Número ou marcador, página 2: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 2: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  65. Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Momad Samir Rahim, que desde já é nomeada administradora o qual é dispensada de caução.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 2: Balanço
  74. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na Republica de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 2: Arkay Plastics Moçambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade Arkay Plastics Moçambique, Limitada, com sede na cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias n.º 403, matriculada sob NUEL 100060825, com capital social de 23.425.916,24 MT (vinte tres milhoes quatrocentos vinte cinco mil novecentos, dezasseis meticais e vinte quatro centavos), os sócios deliberarm a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo segundo a qual passa a ter a seguinte redacção:
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: A gestão e administração da sociedade ficam interinamnete a cargo dos senhores Shankar Raman Palayamkottai e Rupen Jatinkumar Pandya, os quais ficam desde já investidos nas qualidades de gerentes com dispensa de caução.
  84. Texto do artigo, página 2: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 2: 4 ECO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço
  88. Texto do artigo, página 3: E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de 4 ECO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Fazer a exploração agrícola;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Comprar e vender produtos agrícolas;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Comprar e vender insumos agrícolas;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Comprar e vender equipamentos e acessórios agrícolas;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Criação, abate e venda de gado bovino, suíno, caprino e todo tipo de aves e seus derivados;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Vender os derivados dos animais domésticos;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Produção, comercialização e distribuição de ração animal;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Prestação de serviços.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Fernando Manuel Loureiro.
  111. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Cessão ou divisão da quota)
  114. Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  122. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  133. Texto do artigo, página 3: da lei aplicável. Está Conforme Maputo, 5 de Janeiro de 2016. – A Assistente
  134. Texto do artigo, página 3: do Notário, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 3: 2Business, Limitada
  136. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta
  137. Texto do artigo, página 3: e cinco a cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 982-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Setembro de dois mil e dezasseis, e acta número quarenta e seis, com a data de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, o sócio PHC Moçambique Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, a favor da SOFNET – Consultoria Tecnológica, Limitada, e por sua vez aparta-se da sociedade:
  138. Texto do artigo, página 3: Que em consequência da operada, cessão de quotas, o sócio deliberou a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 3: Capital social
  141. Texto do artigo, página 3: O capital social, totalmente subcrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Sofnet-Consultoria Tecnológica, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  143. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
  144. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 3: Help Multiservice, Limitada
  146. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Help Multiservice, Limitada., uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100100576 (um, zero, zero, um, zero, zero, cinco, sete, seis), foi deliberada, aos vinte e seis dias, do mês de Outubro, do ano de dois mil e dezasseis, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quinto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 3: Capital social
  149. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, é de quinhentos mil meticais, integralmente
  150. Texto do artigo, página 4: subscrito e realizado em dinheiro, e correspondente a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 462.000,00 MT (quatrocentos e sessenta e dois mil meticais), representativa de 92,5% (noventa e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding, Lda;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Sebastião Muianga;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 2.5% (dois vírgula cinco por cento), pertencente ao sócio Gilberto Sebastião Muianga.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: PHC4 Projects, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 982-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de doze de Setembro de dois mil e dezasseis, os sócios PHC Moçambique Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, e Luís Manuel do Pão, por unanimidade acordaram em ceder na totalidade as suas quotas no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social e outro no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, à favor da Sofnet – Consultoria Tecnológica, Limitada, e por sua vez apartam-se da sociedade:
  157. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada, cessão de quotas, o sócio deliberou a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de PHC MZ Distribuição de Software, Limitada, e tem a sua sede na cidade
  161. Texto do artigo, página 4: de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 4: Capital social
  164. Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subcrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Sofnet – Consultoria Tecnológica, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  166. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 3 de Janeiro de 2017. — O Técnico,
  167. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: Quorus Corretores e Consultores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Quorus Corretores e Consultores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Lda., (a sociedade) com sede na avenida Joaquim Chissano, n.º593, na cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100445352, com um capital social de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o sócio único da sociedade deliberou pela alteração da denominação e da sede da sociedade, passando o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Tempus Corretores e Consultores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  175. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2017. — O Téc-
  176. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Olive Group, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade Olive Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três cinco seis um seis três, com capital social de vinte e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder cessão de quotas detida pela Sociedade Olive Group Holdings, Ltd à favor da Sociedade Olive Group, FZ-LLC, consequentemente a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  180. Texto do artigo, página 4: Capital social
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 20.250,00 MT (vinte mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 81% (oitenta e um por cento) do capital social, detida pela Olive Group FZ-LLC; e
  183. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 4.750,00 MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social, detida pela Executive Logistics, Lda.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) (...).
  185. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Olive Group, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 4: Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três quatro
  189. Texto do artigo, página 5: três dois cinco oito, estando representados todos os sócios, estes deliberaram o aumento do capital social da sociedade de 4.700.000,00 MT (quatro milhões e setecentos mil meticais) para 78.143.787,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete meticais) e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 5: Capital social
  192. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 78.143.787,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 78.143.537,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e sete meticais), pertencente à sócia Springwater Tourism Group – SGPS, S.A; e
  194. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Miguel António Leite Inácio Magalhau Nunes.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Três) (...). Quatro (...). Cinco) (...). Seis) (...).
  196. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 5: Transporte Talita Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, pelas oito horas, reuniu, em sessão extraordinária, teve lugar a assembleia geral da sociedade, denominada Transporte Talita Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2014, rés-do-chão, constituída e regulada pelo direito Moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100471914, no dia 7 de Março de 2014,
  200. Texto do artigo, página 5: deliberaram a mudança de sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade passa a denominar-se Talita Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2044, rés-do-chão cidade de Maputo.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  205. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 5: Gepasso - SPGS
  207. Texto do artigo, página 5: RECTIFICAÇÃO
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido omisso no Boletim da República, n.º 29, III série, suplemento, de 18 de Julho de 2012, no cabeçalho, rectifica-se que onde se lê: “GE PASO - BGPS S.A.”, deve ler-se: “GESPASO – SGPS - Gestão de Participações Sociais, S.A.”.
  209. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: FDS – Fim de Semana, Limitada
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de 5 de Janeiro de 2017, que a assembleia geral da sociedade denominada FDS – Fim de Semana, Limitada., com sede na cidade de Maputo, avenida 25 de Setembro, 1123, 1.º andar, porta D, matriculada sob o n.º 100077361, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberou sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios assim divididos:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Leandro Gastão Paul, cinquenta mil meticais;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Ana Paula Rodrigues Nogueira,
  216. Texto do artigo, página 5: cinquenta mil meticais. Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  217. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 5: Zona Servicoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100527839, no dia 3 de Setembro de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Maria José Fortes natural de Gúrué, província da Zambézia, nascida aos vinte e seis de Agosto de mil novecentos e setenta e três, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100654947S,emitido aos 18 de Novembro de 2010, residente no quarteirão 24, casa 87, bairro são Dâmaso, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas nos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominação
  222. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Zona Servicoc – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Duração
  225. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Sede
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se no bairro São Dâmaso, Município da Matola, província de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pela entidade competente. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 6: Objecto
  233. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de papelaria, centro de cópias, impressão de documentos;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviço de internet café;
  236. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviço de tradução;
  237. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviço de informática;
  238. Número ou marcador, página 6: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de bebidas alcoólicas e tabaco;
  239. Número ou marcador, página 6: f) Comércio a grosso e retalho de cosméticos, produtos de beleza e higiene com importação e exportação;
  240. Número ou marcador, página 6: g) Comércio a grosso e a retalho de recargas;
  241. Número ou marcador, página 6: h) Comércio a retalho de crédito de energia eléctrica, recargas de telemóvel;
  242. Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, incluindo géneros frescos, produtos enlatados, pão, leite e seus derivados.
  243. Número ou marcador, página 6: j) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados;
  244. Número ou marcador, página 6: k) Artigos de vidros e de porcelana de uso domésticos, louças e quinquilharias incluindo brinquedos e cutelarias, artigos de limpeza e similares de uso doméstico, tapetes para casas de banho, vassouras, escovas, geleiras, fogões, esquentadores a gás malas de senhoras, carteiras, cobertores para o chão;
  245. Número ou marcador, página 6: l) Compra e venda de material de construção a grosso e retalho com importação e exportação;
  246. Número ou marcador, página 6: m) Indústria de fabrico de gelo;
  247. Número ou marcador, página 6: n) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  251. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Maria José Fortes.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  256. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Maria José Fortes.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 6: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos representem na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  265. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das deposições gerais
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  268. Texto do artigo, página 6: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  269. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2017. — A Técnica,
  275. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: UQprocuras, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790181, uma entidade denominada Uqprocuras, Limitada, entre:
  278. Texto do artigo, página 6: Artélio Pedro Fragoso Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174017M, emitido a 14 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane quarteirão n.º 35, casa n.º 250;
  279. Texto do artigo, página 6: Chadreque Micajo, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302083766J, emitido aos 25 de Abril de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B, rua de Chinyamapere;
  280. Texto do artigo, página 6: Castro Cláudio Pedro Ferreira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183158I, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 60, casa n.º 71;
  281. Texto do artigo, página 6: Samuel Fernando Andela Gauane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102736871Q, emitido aos 28 de Março de 2016, residente na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 14, casa n.º 214;
  282. Texto do artigo, página 6: Armando Teny Micajo Júnior, solteiro, Natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870454S, emitido aos 13 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Jardim; Edito Ernesto Mandlhate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019413P, emitido aos 18 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 29, casa n.º 260.
  283. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de UQprocuras, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por cotas.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua de Jardim, Q. 12, casa n.º 456, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  288. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em processos de negócio e soluções na área de tecnologias de informação e comunicação.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) Desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e equipamentos diversos na área de informática.
  296. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir quotas parciais ou totais em outras sociedades ou empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 24% do capital, pertencente à Artélio Pedro Fragoso Mandlate;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 24% do capital, pertencente à Chadreque Micajo;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à Castro Cláudio Pedro Ferreira;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao Samuel Fernando Andela Gauane;
  304. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota de 1.800.00 MT (mil e oitocentos meticais), equivalente a 6% do capital, pertencente à Armando Micajo;
  305. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota de 1.800.00 MT (mil e oitocentos meticais), equivalente a 6% do capital, pertencente à Edito Ernesto Mandlhate.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  308. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o prazo mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  314. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  317. Texto do artigo, página 7: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  323. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  331. Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo/a presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  335. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  339. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  342. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  344. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento dos votos do capital social.
  345. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  346. Número ou marcador, página 8: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  349. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Chadreque Micajo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  351. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos
  352. Texto do artigo, página 8: que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  353. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de administração serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário, qualquer administrador manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Cinco) Os administradores não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  356. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  357. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  358. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 8: RL Mines – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas dez horas na sede social da sociedade Makala ya Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1361, rés-do-chão, bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100023059, com um capital social de cento e vinte mil meticais, pertencente a sócia única Sulbha Lalgi, realizou uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda, a alteração da denominação da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de RL Mines – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central, avenida Ho Chi Min n.º 1361 résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Janeiro de 2017.— O Técnico, Ilegível.
  378. Título de secção, página 9: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  379. Texto lido por imagem, página 9: Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logos; — Impressão em Off- se e Digital; — Encadernação e Restaura- ção de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): 25.000,00MT 12.500,00MT 12.500,00MT 6.250,00MT 6.250,00MT 6.250,00MT 3.125,00MT 3.125,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510 INM
  380. Título de secção, página 9: Nossos serviços:
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  385. Parágrafo, página 9: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  386. Parágrafo, página 9: — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  387. Parágrafo, página 9: Preço da assinatura anual: Séries
  388. Lista, página 9: I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  389. Parágrafo, página 9: I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT
  390. Título de secção, página 9: Delegações:
  391. Parágrafo, página 9: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  392. Parágrafo, página 9: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  393. Parágrafo, página 9: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  394. Parágrafo, página 9: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  395. Parágrafo, página 9: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  396. Parágrafo, página 9: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  397. Parágrafo, página 9: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  398. Título de secção, página 10: Preço — 35,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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