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- Texto do artigo, página 1: Shayana Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 100408414, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Shayana Corporation, Limitada, a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os sócios: (i) Momad Samir Rahim, maior, solteiro, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahim e de Rachida Moti, titular do NUIT 121504741, residente no bairro Urbano Central, na rua de Inhambane, casa n.º 110-Dto, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e (ii) Shayana Rahim, menor, natural
- Texto do artigo, página 1: de Nampula, filha de Momad Samir Rahim, e de Furhim Afzal Abass, residente em Nampula, representado neste acto pelo seu pai senhor Momad Samir Rahim, maior, solteiro, natural de Nampula, filho de Abdul Hamid Rahim e de Rachida Moti, tiutlar do NUIT 121504741, residente no bairro Urbano Central, na rua de Inhambane, casa n.º 110-Dto, na província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414088S, emitido aos 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Shayana Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal o o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Shayana Rahim;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momad Samir Rahim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 2: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 2: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Momad Samir Rahim, que desde já é nomeada administradora o qual é dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Balanço
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos regularão as disposições da Lei de 19/01 e do Código Comercial vigente na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 5 de Janeiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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