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Texto do artigo · p. 6 UQprocuras, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790181, uma entidade denominada Uqprocuras, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Artélio Pedro Fragoso Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174017M, emitido a 14 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane quarteirão n.º 35, casa n.º 250;
Texto do artigo · p. 6 Chadreque Micajo, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302083766J, emitido aos 25 de Abril de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B, rua de Chinyamapere;
Texto do artigo · p. 6 Castro Cláudio Pedro Ferreira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183158I, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 60, casa n.º 71;
Texto do artigo · p. 6 Samuel Fernando Andela Gauane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102736871Q, emitido aos 28 de Março de 2016, residente na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 14, casa n.º 214;
Texto do artigo · p. 6 Armando Teny Micajo Júnior, solteiro, Natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870454S, emitido aos 13 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Jardim; Edito Ernesto Mandlhate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019413P, emitido aos 18 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 29, casa n.º 260.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de UQprocuras, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por cotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua de Jardim, Q. 12, casa n.º 456, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em processos de negócio e soluções na área de tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e equipamentos diversos na área de informática.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir quotas parciais ou totais em outras sociedades ou empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 24% do capital, pertencente à Artélio Pedro Fragoso Mandlate;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 24% do capital, pertencente à Chadreque Micajo;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à Castro Cláudio Pedro Ferreira;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao Samuel Fernando Andela Gauane;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota de 1.800.00 MT (mil e oitocentos meticais), equivalente a 6% do capital, pertencente à Armando Micajo;
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota de 1.800.00 MT (mil e oitocentos meticais), equivalente a 6% do capital, pertencente à Edito Ernesto Mandlhate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o prazo mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 7 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo/a presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Chadreque Micajo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos
Texto do artigo · p. 8 que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho de administração serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário, qualquer administrador manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Cinco) Os administradores não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: UQprocuras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100790181, uma entidade denominada Uqprocuras, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Artélio Pedro Fragoso Mandlate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174017M, emitido a 14 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane quarteirão n.º 35, casa n.º 250;
  4. Texto do artigo, página 6: Chadreque Micajo, solteiro, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302083766J, emitido aos 25 de Abril de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene B, rua de Chinyamapere;
  5. Texto do artigo, página 6: Castro Cláudio Pedro Ferreira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183158I, emitido aos 28 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 60, casa n.º 71;
  6. Texto do artigo, página 6: Samuel Fernando Andela Gauane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102736871Q, emitido aos 28 de Março de 2016, residente na província de Maputo, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 14, casa n.º 214;
  7. Texto do artigo, página 6: Armando Teny Micajo Júnior, solteiro, Natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100870454S, emitido aos 13 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Jardim; Edito Ernesto Mandlhate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019413P, emitido aos 18 de Outubro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 29, casa n.º 260.
  8. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contracto, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de UQprocuras, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por cotas.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua de Jardim, Q. 12, casa n.º 456, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em processos de negócio e soluções na área de tecnologias de informação e comunicação.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e equipamentos diversos na área de informática.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir quotas parciais ou totais em outras sociedades ou empresas a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 24% do capital, pertencente à Artélio Pedro Fragoso Mandlate;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais), equivalente a 24% do capital, pertencente à Chadreque Micajo;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à Castro Cláudio Pedro Ferreira;
  28. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 6.000,00 MT (seis mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao Samuel Fernando Andela Gauane;
  29. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota de 1.800.00 MT (mil e oitocentos meticais), equivalente a 6% do capital, pertencente à Armando Micajo;
  30. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota de 1.800.00 MT (mil e oitocentos meticais), equivalente a 6% do capital, pertencente à Edito Ernesto Mandlhate.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o prazo mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo/a presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  60. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento dos votos do capital social.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  71. Número ou marcador, página 8: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Chadreque Micajo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  76. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos
  77. Texto do artigo, página 8: que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  78. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho de administração serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário, qualquer administrador manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Cinco) Os administradores não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  82. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  86. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  95. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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