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Texto do artigo · p. 2 4 ECO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço
Texto do artigo · p. 3 E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de 4 ECO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer a exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 3 b) Comprar e vender produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 c) Comprar e vender insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 d) Comprar e vender equipamentos e acessórios agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 e) Criação, abate e venda de gado bovino, suíno, caprino e todo tipo de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 f) Vender os derivados dos animais domésticos;
Número ou marcador · p. 3 g) Produção, comercialização e distribuição de ração animal;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Fernando Manuel Loureiro.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão ou divisão da quota)
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 3 da lei aplicável. Está Conforme Maputo, 5 de Janeiro de 2016. – A Assistente
Texto do artigo · p. 3 do Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: 4 ECO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço
  3. Texto do artigo, página 3: E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior substituto, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de 4 ECO – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na cidade de Maputo, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Fazer a exploração agrícola;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Comprar e vender produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Comprar e vender insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Comprar e vender equipamentos e acessórios agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Criação, abate e venda de gado bovino, suíno, caprino e todo tipo de aves e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Vender os derivados dos animais domésticos;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Produção, comercialização e distribuição de ração animal;
  20. Número ou marcador, página 3: h) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Fernando Manuel Loureiro.
  26. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Cessão ou divisão da quota)
  29. Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão da quota única a terceiros depende da autorização prévia do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas e resultados)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  48. Texto do artigo, página 3: da lei aplicável. Está Conforme Maputo, 5 de Janeiro de 2016. – A Assistente
  49. Texto do artigo, página 3: do Notário, Ilegível.
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