Associação dos Diplomatas de Moçambique – (ADIMO)
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- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberação sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação de bens)
- Texto do artigo, página 8: A liquidação dos bens da associação, uma vez dissolvida, poderá ser feita por acordo entre os associados e na sua impossibilidade nos termos da lei geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X Das disposições genéricas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Principio da legalidade)
- Texto do artigo, página 8: A associação, no exercício das suas actividades, respeita a Constituição da República e as leis do Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos e as dúvidas surgidas da interpretação e execução do estatuto, são resolvidos em reunião conjunta dos órgãos associativos, de acordo com a legislação em vigor e com as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos directivo que infrinjam o disposto no presente estatuto ou nos regulamentos, sobre a gestão da associação incorrem nas sanções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em todos os casos em que no presente estatuto se refere que será admitida a votação por correspondência, cumpre a Mesa da Assembleia Geral, com a colaboração da Direcção tomar iniciativa de levar por escrito
- Texto do artigo, página 8: ao conhecimento de todos os associados o texto da moção ou moções ou qualquer outro assunto em debate, fixando um prazo nunca inferior a 60 dias, para escrutínio dos votos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a matéria a submeter a votação exigir voto secreto, os associados deverão encerrar o voto em envelope em branco fechado e este remetido num segundo envelope endereçado ao Presidente da Assembleia Geral com indicação do remetente e assinatura legalizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 8: Um) Enquanto a Assembleia Geral não proceder a eleição dos órgãos sociais, nos termos estatuários pelo período máximo de três anos a contar da data da publicação dos presentes estatutos, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão Instaladora será constituída por 30 associados de entre os fundadores, exercendo um deles o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Caberá ao presidente distribuir as funções pelos membros da Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A substituição dos membros da Comissão Instaladora será feita pelo respectivo presente ouvidos os fundadores de entre os associados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O disposto no n.º 1 deste artigo não impede que findo o primeiro exercício efectivo com resultados positivos, sob proposta fundamentada do presidente, a comissão possa deliberar por unanimidade, antecipar as eleições dosórgãos dirigentes nos termos previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Comissão Instaladora)
- Texto do artigo, página 8: À Comissão Instaladora cabe representar e dirigir a associação, nomeadamente adoptar todas as providências necessárias à elaboração dos estatutos, registo da mesma junto das autoridades de direito, promover e defender os interesses da associação, assumindo todas as competências cometidos aos órgãos sociais nos termos estatuários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Normas defuncionamento)
- Texto do artigo, página 8: As normas de funcionamento, bem como o plano de actividades, orçamento, relatório e conta da associação, elaboradas pela Comissão Instaladora serão aprovados pelos associados fundadores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção da Comissão Instaladora)
- Texto do artigo, página 8: Findo o período de instação, cabe a Comissão Instaladora elaborar o relatório e os documentos de prestação de contas, bem como desencadear
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