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Texto do artigo · p. 9 ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680819, uma entidade denominada ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pedro Joaquim Gimo, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038146J, emitido a 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, bairro Bunhiça, quarteirão- 14, casa n.º 38, parcela 714/A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultaria e auditoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Gimo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Joaquim Gimo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680819, uma entidade denominada ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Pedro Joaquim Gimo, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038146J, emitido a 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 9: ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, bairro Bunhiça, quarteirão- 14, casa n.º 38, parcela 714/A, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Consultaria e auditoria.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Gimo.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Joaquim Gimo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  18. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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