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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680819, uma entidade denominada ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Pedro Joaquim Gimo, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Bunhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038146J, emitido a 28 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: ASU Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, bairro Bunhiça, quarteirão- 14, casa n.º 38, parcela 714/A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultaria e auditoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Pedro Joaquim Gimo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Joaquim Gimo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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