Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Choice Evolution, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667294, uma entidade denominada Choice Evolution, S.A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, denominada Choice Evolution, S.A., doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade t em a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.° 708, 2.º andar, Maputo e a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria, assessoria para negócios e gestão ou outras actividades relacionadas; serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 9 b) Marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 9 c) Manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por vinte cinco mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição, administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos pelo Conselho de Administração, mediante deliberação especial.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores eleitos não têm que ser acionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos Conselhos de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de Administração, mediante proposta dos acionistas que os indicaram.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O Conselho de Administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Que, a gestão corrente da sociedade fica ao cargo do Presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado o senhor Leonel Carlos Gulele, para o triénio 2022 até 2024. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de administração o senhor Leonel Carlos Gulele ou conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas
Texto do artigo · p. 10 das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados os senhores Fenias Santos Magaia, Malique Pinto Machirica e Armando Alberto Mate.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Choice Evolution, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667294, uma entidade denominada Choice Evolution, S.A.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade, denominada Choice Evolution, S.A., doravante referida como sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede social e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade t em a sua sede na Avenida Mártires da Mueda, n.° 708, 2.º andar, Maputo e a sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria, assessoria para negócios e gestão ou outras actividades relacionadas; serviços administrativos;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Marketing e procurement;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Manutenção, montagem e reparação de equipamentos eléctricos e indústrias.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por vinte cinco mil acções com o valor nominal de mil meticais para cada um dos accionistas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do número seguinte.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência)
  25. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pelo Conselho de Administração, mediante deliberação especial.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores eleitos não têm que ser acionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos Conselhos de Administração.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de Administração, mediante proposta dos acionistas que os indicaram.
  32. Número ou marcador, página 9: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  33. Número ou marcador, página 9: Seis) O Conselho de Administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  34. Número ou marcador, página 9: Sete) Que, a gestão corrente da sociedade fica ao cargo do Presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado o senhor Leonel Carlos Gulele, para o triénio 2022 até 2024. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 9: Oito) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de administração o senhor Leonel Carlos Gulele ou conjunta de dois administradores a quem o Conselho de Administração tenha delegado todas ou algumas
  36. Texto do artigo, página 10: das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito ficam nomeados os senhores Fenias Santos Magaia, Malique Pinto Machirica e Armando Alberto Mate.
  37. Número ou marcador, página 10: Nove) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.