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- Texto do artigo, página 10: Corporacão de Conservacão, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101640450 entre: Anna-Marie Dorathea Weir, casado com Sean Weir, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente em Mpumalanga - África do Sul, titular do Passaporte n.º 470872574, emitido a 5 de Outubro de 2007, pela República sul-africana e Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Corporação de Conservação, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 483, bairro do Alto-Maé, distrito de Kampfumo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal a conservação, turismo, segurança, e consultoria nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Assistência técnica na segurança em áreas de turismo;
- Número ou marcador, página 10: b) Conservação e corporação;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e auditória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Anna-Marie Dorathea Weir, com uma quota no valor nominal de 49.750,00MT (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 99.05% do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Satelite Watary Macario Verde, com uma quota no Valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 0,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerencia)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com exepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 10: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 10: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 10: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 10: e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não e permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ai objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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