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Texto do artigo · p. 10 Corporacão de Conservacão, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101640450 entre: Anna-Marie Dorathea Weir, casado com Sean Weir, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente em Mpumalanga - África do Sul, titular do Passaporte n.º 470872574, emitido a 5 de Outubro de 2007, pela República sul-africana e Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Corporação de Conservação, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 483, bairro do Alto-Maé, distrito de Kampfumo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto principal a conservação, turismo, segurança, e consultoria nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Assistência técnica na segurança em áreas de turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Conservação e corporação;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria e auditória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade podem adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Anna-Marie Dorathea Weir, com uma quota no valor nominal de 49.750,00MT (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 99.05% do capital;
Número ou marcador · p. 10 b) Satelite Watary Macario Verde, com uma quota no Valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 0,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com exepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 10 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 10 d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 10 e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica desde já nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não e permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ai objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Corporacão de Conservacão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade de catorze de Outubro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101640450 entre: Anna-Marie Dorathea Weir, casado com Sean Weir, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, residente em Mpumalanga - África do Sul, titular do Passaporte n.º 470872574, emitido a 5 de Outubro de 2007, pela República sul-africana e Satelite Watary Macário Verde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100206587518D, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Corporação de Conservação, Limitada, e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 483, bairro do Alto-Maé, distrito de Kampfumo, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderá, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, publicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal a conservação, turismo, segurança, e consultoria nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Assistência técnica na segurança em áreas de turismo;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Conservação e corporação;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e auditória.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podem adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Anna-Marie Dorathea Weir, com uma quota no valor nominal de 49.750,00MT (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais) que corresponde a 99.05% do capital;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Satelite Watary Macario Verde, com uma quota no Valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), que corresponde a 0,5% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Gerencia)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com exepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Mudança de sede;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Estrutura da empresa;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra leasing ou aluguer de longa duração;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agencias, delegação ou outro tipo de representação;
  33. Número ou marcador, página 10: e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeado o gerente sócio Satélite Watary Macário Verde.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não e permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ai objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou actos análogos.
  36. Número ou marcador, página 10: Cinco) é obrigatório as assinatura dos dois sócios para a transações.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2021. —
  47. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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