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Texto do artigo · p. 10 Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101679535, uma entidade denominada Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, n.º 13, résdo-chão, neste acto representada pelo senhor Nelson João Lisboa, na qualidade de jurídica de director-financeiro;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de construção civil e elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, eléctrica, hidráulica, refrigeração, arquitectura, pontes e congéneres, incluindo assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Gerenciamento, fiscalização, supervisão, administração e recuperação estrutural de edificações;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
Texto do artigo · p. 11 d)Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
Número ou marcador · p. 11 e) Aquisição e gestão de participações sociais e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhão de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Dinâmica Investimentos, Limitada no valor de 7.500.000,00MT (sete milhoes e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) David Ernesto Injojo no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Fica desde já nomeado como director geral, o sócio David Ernesto Injojo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A direção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 11 g) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Remissão)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101679535, uma entidade denominada Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, n.º 13, résdo-chão, neste acto representada pelo senhor Nelson João Lisboa, na qualidade de jurídica de director-financeiro;
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo: David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de construção civil e elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, eléctrica, hidráulica, refrigeração, arquitectura, pontes e congéneres, incluindo assessoria e consultoria;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Gerenciamento, fiscalização, supervisão, administração e recuperação estrutural de edificações;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
  24. Texto do artigo, página 11: d)Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
  25. Número ou marcador, página 11: e) Aquisição e gestão de participações sociais e imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços diversos.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhão de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Dinâmica Investimentos, Limitada no valor de 7.500.000,00MT (sete milhoes e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 11: b) David Ernesto Injojo no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, composta pelos sócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica desde já nomeado como director geral, o sócio David Ernesto Injojo.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A direção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  51. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
  52. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
  55. Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 11: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários;
  57. Número ou marcador, página 11: g) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 11: (Remissão)
  63. Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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