Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101679535, uma entidade denominada Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, n.º 13, résdo-chão, neste acto representada pelo senhor Nelson João Lisboa, na qualidade de jurídica de director-financeiro;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: David Ernesto Injojo, natural de Vila de Lugela, província da Zambézia, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido na cidade de Maputo, a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Dinâmica Empreendimentos & Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de construção civil e elaboração de estudos e projectos de engenharia civil, eléctrica, hidráulica, refrigeração, arquitectura, pontes e congéneres, incluindo assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Gerenciamento, fiscalização, supervisão, administração e recuperação estrutural de edificações;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de operação e manutenção de empreendimentos públicos e privados;
- Texto do artigo, página 11: d)Prestação de serviços de levantamentos topográficos, cadastrais e ensaios geotécnicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquisição e gestão de participações sociais e imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhão de meticais), correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Dinâmica Investimentos, Limitada no valor de 7.500.000,00MT (sete milhoes e quinhentos mil meticais), correspondentes a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) David Ernesto Injojo no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, composta pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica desde já nomeado como director geral, o sócio David Ernesto Injojo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes a realização do objecto social da sociedade será exercida pela direção geral, por sua vez representado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os representantes da sociedade tem plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 11: Um) A direção-geral da sociedade, representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancarias, serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é uma reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberação sobre a cessão de quotas:
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanco, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandatário;
- Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 11: g) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Remissão)
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.