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- Texto do artigo, página 12: Epicentro, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10159045, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 12: Duarte Amador Moreira Rato, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois sete oito nove zero nove três B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Março de dois mil e dezoito e válido até vinte e três de Março de dois mil e vinte e oito, residente na cidade de Vilankulo, bairro 25 de Junho;
- Texto do artigo, página 12: Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE número zero oito P T zero zero zero oito dois quatro cinco quatro B, emitido na República de Moçambique, aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte e válido até dezassete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia de Tofo, ambos representados neste acto por Abdul Remane Faquir Bay Ismael (procuração em anexo); e
- Texto do artigo, página 12: Sumi, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, neste acto representada pelo sócio Craig John Harburn, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte número A zero oito cinco quatro nove sete quatro dois, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezanove na República da África do Sul, residente no bairro Josina Machel, Praia de Tofo, cidade de Inhambane. Que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Epicentro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 12: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Mediação e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: f) Turismo;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços de gestão de negócios; i)Representação e participação comercial;
- Número ou marcador, página 12: j) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: k) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística, desportiva e de lazer, e quaisquer outros serviços similares ou conexos; l ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos, de lojas e de unidades hoteleiras ou de restauração;
- Número ou marcador, página 12: m) Alojamento, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 12: n) Organização de eventos musicais, culturais e de lazer;
- Número ou marcador, página 12: o) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas;
- Número ou marcador, página 12: p) Serviços de formação e treinamento de pessoal nas áreas de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 12: q) Prestação de serviços de transporte, aluguer de veículos ou serviço de táxi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades em articulação com as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas do turismo, actividades desportivas e de lazer, protecção da natureza, defesa e valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a três quotas
- Texto do artigo, página 13: iguais, representativo de cem por cento (100%) do capital social, distribuído conforme o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Duarte Amador Moreira Rato;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento (33,33%) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Sumi, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência relativamente à transmissão de quotas a terceiros, nos precisos termos e condições oferecidas, propostas ou contratadas com tais terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Na situação prevista no número anterior, e caso haja mais do que um sócio interessado em preferir, o respectivo direito de preferência deverá ser exercido na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses
- Texto do artigo, página 13: imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se também por iniciativa da administração ou de dois dos sócios, desde que convocada por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou simples carta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral poderá deliberar desde que estejam presentes ou devidamente representados sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento (66,66%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, será necessária a presença ou representação e os votos favoráveis da totalidade do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada quinhentos (500) meticais do valor nominal da quota correspondem a um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão da competência de um dos sócios, o qual deverá ser eleito em assembleia geral, por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se no termo do período de vigência desse mandato, nada em contrário tiver até então sido deliberado pela assembleia geral, considera-se renovado por mais um triénio, ou até nova deliberação sobre o assunto pela assembleia geral, o mandato do administrador que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para o triénio que decorre entre o início de 2021 e o final de 2023, fica desde já nomeado como administrador e representante da sociedade o senhor Craig John Harburn.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, de quaisquer dois dos seus sócios, ou ainda de um eventual procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A movimentação das contas bancárias da empresa poderá ser feita mediante a simples assinatura do administrador ou, em alternativa, mediante a assinatura de dois dos sócios. Olófia José Matosse MICREOCRÉDITO João Ussene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstos na lei, ou por decisão unânime da totalidade dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 11 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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