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- Texto do artigo, página 13: Explicador INC, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Novembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101077381, uma entidade denominada Explicador INC, Limitada. José Eugénio Seie, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077905S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de
- Texto do artigo, página 14: Junho de 2016, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 71, casa n.º 364, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Inácio Pedro Macamo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104548367B, emitido em Maputo, a 17 de Janeiro de 2014, residente no bairro Polana Caniço B, rua n.º 13, quarteirão 38, casa n.º 1095, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: João Sebastião Ambrósio Metambo, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990387B, emitido em Maputo, a 8 de Dezembro de 2009, residente na rua António de Almeida, n.º 38, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Explicador Inc, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Explicador INC, Limitada e tem a sua sede na avenida Karl Marx, prédio n.º 995, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de programação i n f o r m á t i c a , c o n s u l t o r i a informática, gestão e exploração de software e equipamento informático, formação profissional informática e em programação informática; b ) E d i ç ã o , a g e n c i a m e n t o , desenvolvimento e venda de programas informáticos; e
- Número ou marcador, página 14: c) Actividades de consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Eugénio Seie;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 43% (quarenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Pedro Macamo; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Sebastião Ambrósio Metambo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado administrador, e a sociedade obriga-se por duas assinaturas para junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais e ministérios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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