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Texto do artigo · p. 15 First Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572838, uma entidade denominada First Electric, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 José Saraiva, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356602, natural de Inhambane, a 29 de Outubro de 1958, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2010; e
Texto do artigo · p. 15 José Saraiva Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100135013P, natural de Maputo, a 6 de Setembro de 1993, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação First Electric, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Localização
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marks, n.º 1880, décimo andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 80% (oitenta por cento), no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), do capital, pertencente ao sócio José Saraiva e 20% (vinte por cento), no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital, pertencente ao sócio José Saraiva Júnior, sendo o somatório das mesmas correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Instalação elétrica, instalações industriais, manutenção de edifícios e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras prestações de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular-se em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, ficam a cargo do sócio José Saraiva, nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente para dividendo do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: First Electric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101572838, uma entidade denominada First Electric, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: José Saraiva, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356602, natural de Inhambane, a 29 de Outubro de 1958, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Agosto de 2010; e
  4. Texto do artigo, página 15: José Saraiva Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100135013P, natural de Maputo, a 6 de Setembro de 1993, emitido pela Direção Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação First Electric, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Localização
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marks, n.º 1880, décimo andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 80% (oitenta por cento), no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), do capital, pertencente ao sócio José Saraiva e 20% (vinte por cento), no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital, pertencente ao sócio José Saraiva Júnior, sendo o somatório das mesmas correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da instituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Instalação elétrica, instalações industriais, manutenção de edifícios e consultoria;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Outras prestações de serviços relacionados.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Lucros líquidos
  27. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a estipular-se em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na produção das quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e
  31. Texto do artigo, página 15: passivamente, ficam a cargo do sócio José Saraiva, nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social;
  38. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente para dividendo do sócio.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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