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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro – Processamento Kateco de Nanguene, requereu ao Posto Administrativo de Massingir - Sede, distrito de Massingir, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 (dois ) anos renováveis por 2 (duas) vezes, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro – Processamento Kateco de Nanguene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir - Sede, 22 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Vasco Machava.
Texto do artigo · p. 2 2. Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 2 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Guinguirikane de Cubo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir - Sede, 22 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto Administra, Paulo Vasco Machava.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro – Processamento Kateco de Nanguene, requereu ao Posto Administrativo de Massingir - Sede, distrito de Massingir, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 (dois ) anos renováveis por 2 (duas) vezes, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
  7. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção; e
  8. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro – Processamento Kateco de Nanguene.
  10. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir - Sede, 22 de Dezembro de 2021.
  11. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, Paulo Vasco Machava.
  12. Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direcção; e
  13. Texto do artigo, página 2: 3. Conselho Fiscal.
  14. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Guinguirikane de Cubo.
  15. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir - Sede, 22 de Dezembro de 2021.
  16. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administra, Paulo Vasco Machava.
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