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Texto do artigo · p. 16 Infraestrutura de Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668886, uma entidade denominada Infraestrutura de Telecomunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Abdul Bachir Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 373, titular do Bilhete de Identificação n.º 110108929082B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 16 Cornelius Daffie, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo província, Matola, rua da Mozal Complexo, bairro Djuba, com autorização de residência
Texto do artigo · p. 16 n.º 11ZA00093489C, emitido pelos serviços de Identificação de Maputo, a trinta de Setembro de dois mil e vinte; e
Texto do artigo · p. 16 Transcend Everest – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL 101026051, constituída a sete de Dezembro de dois mil e dezoito, sedeada em Maputo província, Matola Rio, rua da Mozal, n.º 108, representada pelo senhor Adriaan Johannes Van Reenen Botha, solteiro, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00043023, emitido pela República da África do Sul, a dez de Junho de dois mil e onze, residente em Maputo Província, Matola Rio, Rua da Mozal Complexo, bairro Djuba.
Texto do artigo · p. 16 Verificou-se a identidade dos outorgantes pela apresentação dos respectivos documentos de identificação.
Texto do artigo · p. 16 Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade comercial porquotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta denominação de infraestrutura de Telecomunicações, Limitada. que tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 218, primeiro andar, Maputo Cidade, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Fibra óptica e torres de telecomunicações, representações em equipamento de transmissão e recepção, financiamento em projectos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria de telecomunicações, qualquer actividade directa ou indirecta ligada a telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda e distribuição de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda e assistência técnica de softwares de telecomunicações; e)Consultoria e assessoria multidisciplinar nas áreas de telecomunicações empresarial, bem como toda e qualquer prestação de serviços na área de telecomunicações móveis e fixas assim como fornecimento de comunicações de internet e de dados de alta velocidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Transmissão e recepção de dados e comunicações em banda larga no serviço de dado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capita social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas devididas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Abdul Bachir Mahomed, uma quota de 33,34% (trinta e três, trinta e quatro porcento), correspondente 3.334,00MT (três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cornelius Daffie, uma quota de 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento), correspondente 3.333,00MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Transcend Everest Sociedade Unipessoal, Lda, uma quota de 33,33% (trinta e três, trinta e três porcento), correspondente 3.333,00MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios desde já nomeados Abdul Bachir Mahamed e Cornelius Daffie, com as funções de sócios-administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura dos sócios-administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Infraestrutura de Telecomunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668886, uma entidade denominada Infraestrutura de Telecomunicações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Abdul Bachir Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Avenida Samora Machel, n.º 373, titular do Bilhete de Identificação n.º 110108929082B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte;
  4. Texto do artigo, página 16: Cornelius Daffie, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo província, Matola, rua da Mozal Complexo, bairro Djuba, com autorização de residência
  5. Texto do artigo, página 16: n.º 11ZA00093489C, emitido pelos serviços de Identificação de Maputo, a trinta de Setembro de dois mil e vinte; e
  6. Texto do artigo, página 16: Transcend Everest – Sociedade Unipessoal Limitada, com NUEL 101026051, constituída a sete de Dezembro de dois mil e dezoito, sedeada em Maputo província, Matola Rio, rua da Mozal, n.º 108, representada pelo senhor Adriaan Johannes Van Reenen Botha, solteiro, nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00043023, emitido pela República da África do Sul, a dez de Junho de dois mil e onze, residente em Maputo Província, Matola Rio, Rua da Mozal Complexo, bairro Djuba.
  7. Texto do artigo, página 16: Verificou-se a identidade dos outorgantes pela apresentação dos respectivos documentos de identificação.
  8. Texto do artigo, página 16: Destarte, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade comercial porquotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta denominação de infraestrutura de Telecomunicações, Limitada. que tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti, n.º 218, primeiro andar, Maputo Cidade, constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Fibra óptica e torres de telecomunicações, representações em equipamento de transmissão e recepção, financiamento em projectos de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria de telecomunicações, qualquer actividade directa ou indirecta ligada a telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Venda e distribuição de equipamentos de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Venda e assistência técnica de softwares de telecomunicações; e)Consultoria e assessoria multidisciplinar nas áreas de telecomunicações empresarial, bem como toda e qualquer prestação de serviços na área de telecomunicações móveis e fixas assim como fornecimento de comunicações de internet e de dados de alta velocidade;
  20. Número ou marcador, página 16: f) Transmissão e recepção de dados e comunicações em banda larga no serviço de dado.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capita social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a três quotas devididas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Abdul Bachir Mahomed, uma quota de 33,34% (trinta e três, trinta e quatro porcento), correspondente 3.334,00MT (três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), do capital social;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Cornelius Daffie, uma quota de 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento), correspondente 3.333,00MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais), do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Transcend Everest Sociedade Unipessoal, Lda, uma quota de 33,33% (trinta e três, trinta e três porcento), correspondente 3.333,00MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios desde já nomeados Abdul Bachir Mahamed e Cornelius Daffie, com as funções de sócios-administradores.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente por consentimento da sociedade, e para obrigar validamente em todos actos será bastante a assinatura dos sócios-administradores ou pelos mandatários com poderes específicos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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