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Texto do artigo · p. 16 ISC Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 17 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681599, uma entidade denominada ISC Consulting, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Dulce Manuel Mavume, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.º 22, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100393799P, emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Edson da Silva Milisse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de ISC Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 54, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dedica-se à actividade de construção civil e arquitectura, consultoria imobiliária, (avaliação de bens móveis e imóveis, e intermediação mobiliária), compra e venda e arrendamento de propriedades, tramitação de documentos, montagem e manutenção de sistemas de segurança, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencentes à sócia Dulce Manuel Mavume e outra de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Senhor Ivan Salvador Cuna, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ISC Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 17: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101681599, uma entidade denominada ISC Consulting, Lda., entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Dulce Manuel Mavume, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 5, casa n.º 22, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100393799P, emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Edson da Silva Milisse, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido a dez de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de ISC Consulting, Limitada, e tem a sua sede na rua Simões da Silva, n.º 54, terceiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dedica-se à actividade de construção civil e arquitectura, consultoria imobiliária, (avaliação de bens móveis e imóveis, e intermediação mobiliária), compra e venda e arrendamento de propriedades, tramitação de documentos, montagem e manutenção de sistemas de segurança, e outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencentes à sócia Dulce Manuel Mavume e outra de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia-geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação de sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Senhor Ivan Salvador Cuna, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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