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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101662365 uma entidade denominada Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Crisóstia da Graça Tomas, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 100100399380Q, emitido a vinte e seis de Julho de dois mil e vinte, em Maputo, casado com Abrahamo Paulo Muthuque, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Marracuene, Guava, Quarteirão 32, casa n.º 39;
- Texto do artigo, página 17: Segundo:Rabeca Gilberto Mazivila Muhiua, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 100101406702C, emitido a dezassete de Abril de dois mil e dezassete, em Maputo, casada com Alberto Janusario Muhiua, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, Malhampsene, Quarteirão 3, casa n.º 243;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Lautéria Rodrigues Xerinda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 10010501661863C, emitido a vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, em Maputo, residente em Maputo, bairro de Laulale, Quarteirão 30, casa n.º 457;
- Texto do artigo, página 17: Quarto: SSPAC – Soluções Profissionais de Auditoria e Contabilidade, Limitada, sociedade por quotas, NUEL 100592592,
- Texto do artigo, página 18: com sede em Maputo, NUIT 400595550, representada pela sua sócia gerente Neima Rui Manusso, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100650550J, casada com Jamal Ibraimo Jamal, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, Prédio n.º 13, quarto andar.
- Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços, comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividade de consultoria científica e similares;
- Número ou marcador, página 18: d) Consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas,
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencentes a sócia Crisóstia da Graça Tomas;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Rabeca Gilberto Mazivila Muhiua;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondentes a 20% do capital social, pertencentes a sócia Lautéria Rodrigues Xerinda;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 5.500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencentes ao sócio, SSPAC – Soluções Profissionais de Auditoria e Contabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio SSPAC – Soluções profissionais de Auditoria e Contabilidade, Limitada, representada pela sua sócia gerente Neima Rui Manusso, como sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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