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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101669912 a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º P873754, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 4 de Julho de 2017, com validade até 4 de Julho de 2022, residente em Cascais, Portugal.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 19: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma LFA ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 19: agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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