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Texto do artigo · p. 19 LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101669912 a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º P873754, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 4 de Julho de 2017, com validade até 4 de Julho de 2022, residente em Cascais, Portugal.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma LFA ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 19 agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101669912 a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º P873754, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 4 de Julho de 2017, com validade até 4 de Julho de 2022, residente em Cascais, Portugal.
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 19: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma LFA ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais,
  13. Texto do artigo, página 19: agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  30. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 19: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Maria Luísa Vieira de Vilhena Freire de Andrade.
  32. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  35. Texto do artigo, página 19: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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