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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Starke Group, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101630528, uma entidade denominada Starke Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Issufo da Graça Cassimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694676C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Valdo Orlando Boa, maior, casado com Tzinda Fernando Cossa Boa, em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000928J, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Starke Group, Limitada, tem a sua sede na rua Manuel António de Souza, bairro Alto Maé, 2.º andar, flat 6 esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Actividade principal: Fornecimento a grosso de material de campismo, ajuda humanitária e equipamentos de gestão de desastres naturais; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos
- Texto do artigo, página 21: químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 21: d) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
- Número ou marcador, página 21: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 660,000.00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) correspondente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Issufo da Graça Cassimo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 340,000.00 MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Valdo Orlando Boa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e formas de obrigar na sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Issufo da Graça Cassimo que desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Texto do artigo, página 21: Três)Para obrigar a sociedade e necessária uma única assinatura do sócio Issufo da Graça Cassimo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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