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Texto do artigo · p. 21 Starke Group, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101630528, uma entidade denominada Starke Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Issufo da Graça Cassimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694676C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Valdo Orlando Boa, maior, casado com Tzinda Fernando Cossa Boa, em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000928J, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Starke Group, Limitada, tem a sua sede na rua Manuel António de Souza, bairro Alto Maé, 2.º andar, flat 6 esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade principal: Fornecimento a grosso de material de campismo, ajuda humanitária e equipamentos de gestão de desastres naturais; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos
Texto do artigo · p. 21 químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 21 d) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 21 f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 660,000.00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) correspondente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Issufo da Graça Cassimo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 340,000.00 MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Valdo Orlando Boa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e formas de obrigar na sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Issufo da Graça Cassimo que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Texto do artigo · p. 21 Três)Para obrigar a sociedade e necessária uma única assinatura do sócio Issufo da Graça Cassimo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Starke Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101630528, uma entidade denominada Starke Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Issufo da Graça Cassimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694676C, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Valdo Orlando Boa, maior, casado com Tzinda Fernando Cossa Boa, em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000928J, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Starke Group, Limitada, tem a sua sede na rua Manuel António de Souza, bairro Alto Maé, 2.º andar, flat 6 esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Actividade principal: Fornecimento a grosso de material de campismo, ajuda humanitária e equipamentos de gestão de desastres naturais; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos
  16. Texto do artigo, página 21: químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua partes;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1,000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 660,000.00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) correspondente a 66% do capital social, pertencente ao sócio Issufo da Graça Cassimo;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 340,000.00 MT (trezentos e quarenta mil meticais) correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Valdo Orlando Boa.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Administração e formas de obrigar na sociedade
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Issufo da Graça Cassimo que desde já nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  38. Texto do artigo, página 21: Três)Para obrigar a sociedade e necessária uma única assinatura do sócio Issufo da Graça Cassimo.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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