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- Texto do artigo, página 22: Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por Wise Enterprises: Guilherme José António Loja, natural de Macomia de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º030100088303S,emitido em 28 de Maio de 2021, em Nampula cidade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triângulo, cidade de Nacala - Porto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: Comércio geral a retalho e o grosso com importação e exportação; comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas; comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração; comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios; compra e vendas de propriedades; actividade mineira; fornecimento de material industrial; consultoria em investimento, exportação e importação; construção civil e obras públicas; Intermediação c o m e r c i a l ; a l u g u e r d e equipamentos e viaturas; a sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de
- Texto do artigo, página 22: deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar e extinguir qualquer forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir o a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Guilherme José António Loja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Nacala, 22 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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