Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por Wise Enterprises: Guilherme José António Loja, natural de Macomia de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º030100088303S,emitido em 28 de Maio de 2021, em Nampula cidade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triângulo, cidade de Nacala - Porto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio geral a retalho e o grosso com importação e exportação; comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas; comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração; comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios; compra e vendas de propriedades; actividade mineira; fornecimento de material industrial; consultoria em investimento, exportação e importação; construção civil e obras públicas; Intermediação c o m e r c i a l ; a l u g u e r d e equipamentos e viaturas; a sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de
Texto do artigo · p. 22 deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar e extinguir qualquer forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir o a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Guilherme José António Loja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Nacala, 22 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por Wise Enterprises: Guilherme José António Loja, natural de Macomia de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete n.º030100088303S,emitido em 28 de Maio de 2021, em Nampula cidade, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Wise Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Triângulo, cidade de Nacala - Porto.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 22: Comércio geral a retalho e o grosso com importação e exportação; comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas; comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração; comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios; compra e vendas de propriedades; actividade mineira; fornecimento de material industrial; consultoria em investimento, exportação e importação; construção civil e obras públicas; Intermediação c o m e r c i a l ; a l u g u e r d e equipamentos e viaturas; a sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de
  11. Texto do artigo, página 22: deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar e extinguir qualquer forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir o a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Guilherme José António Loja.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, que por sua vez poderá nomear um mandatário através de uma procuração ou acta avulsa.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas ou extraordinariamente sempre que necessário desde que as circunstâncias o exijam.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 22: de Nacala, 22 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 23: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.