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Texto do artigo · p. 6 Alumifeira Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674444, uma entidade denominada Alumifeira Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Manuel Augusto da Costa Oliveira, casado, portador do Passaporte n.º CA620888P, válido até 7 de Maio de 2024, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal n.º 135388130, natural de Santa Maria da Feira” Aveiro” Portugal de nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma de Alumifeira
Texto do artigo · p. 6 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4364, Zimpeto, cidade de Maputo, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 6 com o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A mediação imobiliária, angariação, intermediação de compra, venda e arrendamento ou actividades similares sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Augusto da Costa Oliveira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade será exercida por Manuel Augusto da Costa Oliveira, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Decisões
Texto do artigo · p. 7 Devem ser consignadas em acta, as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quota em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Despesas sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capitão social, para fazer face as despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social podendo, designadamente, adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Lucros
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de Reserva Legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Termos previstos
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Alumifeira Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674444, uma entidade denominada Alumifeira Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Manuel Augusto da Costa Oliveira, casado, portador do Passaporte n.º CA620888P, válido até 7 de Maio de 2024, emitido pela República Portuguesa, contribuinte fiscal n.º 135388130, natural de Santa Maria da Feira” Aveiro” Portugal de nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma de Alumifeira
  7. Texto do artigo, página 6: Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Sede
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 4364, Zimpeto, cidade de Maputo, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado,
  14. Texto do artigo, página 6: com o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 6: a) A mediação imobiliária, angariação, intermediação de compra, venda e arrendamento ou actividades similares sobre imóveis;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Importação e comercialização de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 6: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Capital social
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, e representado por uma quota, de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Augusto da Costa Oliveira.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Gerência
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade será exercida por Manuel Augusto da Costa Oliveira, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Decisões
  31. Texto do artigo, página 7: Devem ser consignadas em acta, as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quota em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: Despesas sociais
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capitão social, para fazer face as despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social podendo, designadamente, adquirir bens móveis e imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: Balanço
  38. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Lucros
  41. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de Reserva Legal.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 7: Termos previstos
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade, dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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