Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101669904 a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada
- Texto do artigo, página 8: APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º CB194810, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 24 de Outubro de 2019, com validade até 24 de Outubro de 2024, residente em Lisboa, Portugal.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 8: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 8: António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.