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Texto do artigo · p. 7 APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101669904 a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada
Texto do artigo · p. 8 APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º CB194810, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 24 de Outubro de 2019, com validade até 24 de Outubro de 2024, residente em Lisboa, Portugal.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 8 António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101669904 a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notário técnica, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada
  3. Texto do artigo, página 8: APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º CB194810, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 24 de Outubro de 2019, com validade até 24 de Outubro de 2024, residente em Lisboa, Portugal.
  4. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 8: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 8: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma APL Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
  20. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
  23. Texto do artigo, página 8: António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  32. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 8: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: António Vasco Bobone da Camara Pinto Leite.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  37. Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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