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Texto do artigo · p. 7 DanMoz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu extraordinariamente na sua sede social, sito Cidade de Chimoio, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma DanMoz, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e sete do mês de Maio do ano de dois mil e dez, exarada a folhas cento e dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, posterior e sucessivamente alterada a composição social.
Texto do artigo · p. 7 Estiveram presentes os senhores:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Alexander Holm Jensen, casado, cidadão de nacionalidade dinamarquesa, portador do Passaporte n.° 212109948, emitido no dia 26 de Novembro de 2020, agindo em representação da sócia Danmoz Holdings A/S;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Ross Alan Kietzmann, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00333042, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, no dia 7 de Julho de 2020, agindo na qualidade de representante da sócia Clifton Meadows, Limitada, assim como da empresa Clifton Meadows (Pty) Limited, correspondendo a totalidade da quota, para fins visados nesta Assembleia; e.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Saif Salim Laher, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100863783F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 28 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 A lista de presenças, os documentos identificação, prova da qualidade de sócios e de representação encontram-se depositados em dossier relativo a esta assembleia, e se anexam a presente acta.
Texto do artigo · p. 7 Porque as sócias e os presentes representavam a totalidade da quota na sociedade, foram dispensados o cumprimento de outras formalidades legais relativas às assembleias gerais, nos termos do artigo 116, n.º 3 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 De seguida, o senhor Ross Alan Kietzmann assumiu a Presidência da Mesa da Assembleia e passou a apresentar a agenda da reunião, que era seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Deliberar sobre nova divisão das quotas, passando a ser 03 (três) quotas desiguais correspondentes a 58%, 37% e 5% do capital social, respectivamente; saída e entrada de novos sócios na sociedade; e nova distribuição das quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Nomeação de administradores da sociedade e conferir-lhes poderes; e.
Texto do artigo · p. 7 Quarto: Constituir um representante para tramitar os passos subsequentes com vista a legalização da deliberação tomadas nos pontos anteriores.
Texto do artigo · p. 7 Prosseguindo a reunião, o Presidente da Mesa colocou em debate o primeiro ponto da agenda, que, submetido à votação, os presentes deliberaram, por unanimidade, em:
Texto do artigo · p. 7 (i) não se opor com a proposta de nova divisão das quotas na sociedade, passando a ser 3 (três) quotas diferentes, correspondentes a: 58, 37% e 5% do valor do capital social; (ii) aceitar a saída da sócia Clifton Meadows Mozambique, Limitada da sociedade; (iii) admitir a entrada dos sócios Saif Laher e Clifton Meadows (Pty) Limited na sociedade; e (iv), em face desta última aprovação, proceder a nova distribuição das quotas entre os sócios, passando a sócia Clifton Meadows (Pty) Limited a deter 58% do capital social, a sócia Danmoz Holdings A/S a ser detentora de 37% do capital social e o sócio Saif Laher a ser titular de 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Seguidamente, o Presidente passou-se em revista o segundo ponto da agenda, sobre o qual ficou deliberado, sem voto contrário, que,
Texto do artigo · p. 8 por força da deliberação anterior, alterou-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguintes redacção.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de sessenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 uma quota com o valor nominal de 34.800,00MT (trinta e quatro mil, e oitocentos meticais), correspondente 58% do capital social, pertencente a sócia Clifton Meadows (Pty) Limited; outra quota correspondente a 37% do capital social e com o valor nominal de 22.200,00MT (vinte e dois mil, e duzentos meticais), titulada pela sócia Danmoz Holdings A/S; e a última quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 5% do capital social, detida pelo sócio Saif Laher.
Texto do artigo · p. 8 Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 No seguimento da reunião, o Presidente colocou em debate o terceiro ponto da agenda, tendo, sem voto oposto, sido deliberado e por unanimidade, pela nomeação e confiança ao sócio Saif Laher e o senhor Ross Alan Kietzmann, para as funções de administrador da sociedade, a quem, na qualidade que lhes foi investida, podendo agir separada ou conjuntamente, para além dos previstos no estatuto e na lei, fora, atribuídas as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 8 administrar a sociedade, representando-a dentro e fora dela:
Texto do artigo · p. 8 Abril, movimentar e determinar as condições de movimentação de contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Assinar contratos e todos os expedientes dirigidos às Direcções de Áreas Fiscais, Entidades Alfandegarias, bem como os Conservatórias, Notários, Tribunais, Ministérios ou quaisquer entidades públicas, mistas ou privadas.
Texto do artigo · p. 8 Representa-la em juízo e substabelecendo, para o efeito, os poderes forenses em direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que seja parte interessada.
Texto do artigo · p. 8 Por fim, no concernente ao quarto ponto, o Presidente propôs a indicação do senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, para praticar todos os actos junto a Conservatória dos Registos e Notariado com
Texto do artigo · p. 8 vista e para a legalização das deliberações tomadas nesta assembleia geral, ao que os presente anuíram com os seus votos favoráveis.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DanMoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu extraordinariamente na sua sede social, sito Cidade de Chimoio, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma DanMoz, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e sete do mês de Maio do ano de dois mil e dez, exarada a folhas cento e dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, posterior e sucessivamente alterada a composição social.
  3. Texto do artigo, página 7: Estiveram presentes os senhores:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Alexander Holm Jensen, casado, cidadão de nacionalidade dinamarquesa, portador do Passaporte n.° 212109948, emitido no dia 26 de Novembro de 2020, agindo em representação da sócia Danmoz Holdings A/S;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo: Ross Alan Kietzmann, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00333042, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, no dia 7 de Julho de 2020, agindo na qualidade de representante da sócia Clifton Meadows, Limitada, assim como da empresa Clifton Meadows (Pty) Limited, correspondendo a totalidade da quota, para fins visados nesta Assembleia; e.
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Saif Salim Laher, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100863783F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 28 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 7: A lista de presenças, os documentos identificação, prova da qualidade de sócios e de representação encontram-se depositados em dossier relativo a esta assembleia, e se anexam a presente acta.
  8. Texto do artigo, página 7: Porque as sócias e os presentes representavam a totalidade da quota na sociedade, foram dispensados o cumprimento de outras formalidades legais relativas às assembleias gerais, nos termos do artigo 116, n.º 3 do Código Comercial.
  9. Texto do artigo, página 7: De seguida, o senhor Ross Alan Kietzmann assumiu a Presidência da Mesa da Assembleia e passou a apresentar a agenda da reunião, que era seguinte:
  10. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Deliberar sobre nova divisão das quotas, passando a ser 03 (três) quotas desiguais correspondentes a 58%, 37% e 5% do capital social, respectivamente; saída e entrada de novos sócios na sociedade; e nova distribuição das quotas entre os sócios.
  11. Texto do artigo, página 7: Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
  12. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Nomeação de administradores da sociedade e conferir-lhes poderes; e.
  13. Texto do artigo, página 7: Quarto: Constituir um representante para tramitar os passos subsequentes com vista a legalização da deliberação tomadas nos pontos anteriores.
  14. Texto do artigo, página 7: Prosseguindo a reunião, o Presidente da Mesa colocou em debate o primeiro ponto da agenda, que, submetido à votação, os presentes deliberaram, por unanimidade, em:
  15. Texto do artigo, página 7: (i) não se opor com a proposta de nova divisão das quotas na sociedade, passando a ser 3 (três) quotas diferentes, correspondentes a: 58, 37% e 5% do valor do capital social; (ii) aceitar a saída da sócia Clifton Meadows Mozambique, Limitada da sociedade; (iii) admitir a entrada dos sócios Saif Laher e Clifton Meadows (Pty) Limited na sociedade; e (iv), em face desta última aprovação, proceder a nova distribuição das quotas entre os sócios, passando a sócia Clifton Meadows (Pty) Limited a deter 58% do capital social, a sócia Danmoz Holdings A/S a ser detentora de 37% do capital social e o sócio Saif Laher a ser titular de 5% do capital social.
  16. Texto do artigo, página 7: Seguidamente, o Presidente passou-se em revista o segundo ponto da agenda, sobre o qual ficou deliberado, sem voto contrário, que,
  17. Texto do artigo, página 8: por força da deliberação anterior, alterou-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguintes redacção.
  18. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social é de sessenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 8: uma quota com o valor nominal de 34.800,00MT (trinta e quatro mil, e oitocentos meticais), correspondente 58% do capital social, pertencente a sócia Clifton Meadows (Pty) Limited; outra quota correspondente a 37% do capital social e com o valor nominal de 22.200,00MT (vinte e dois mil, e duzentos meticais), titulada pela sócia Danmoz Holdings A/S; e a última quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 5% do capital social, detida pelo sócio Saif Laher.
  23. Texto do artigo, página 8: Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante deliberação dos sócios.
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 8: No seguimento da reunião, o Presidente colocou em debate o terceiro ponto da agenda, tendo, sem voto oposto, sido deliberado e por unanimidade, pela nomeação e confiança ao sócio Saif Laher e o senhor Ross Alan Kietzmann, para as funções de administrador da sociedade, a quem, na qualidade que lhes foi investida, podendo agir separada ou conjuntamente, para além dos previstos no estatuto e na lei, fora, atribuídas as seguintes competências:
  26. Texto do artigo, página 8: administrar a sociedade, representando-a dentro e fora dela:
  27. Texto do artigo, página 8: Abril, movimentar e determinar as condições de movimentação de contas bancárias da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 8: Assinar contratos e todos os expedientes dirigidos às Direcções de Áreas Fiscais, Entidades Alfandegarias, bem como os Conservatórias, Notários, Tribunais, Ministérios ou quaisquer entidades públicas, mistas ou privadas.
  29. Texto do artigo, página 8: Representa-la em juízo e substabelecendo, para o efeito, os poderes forenses em direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que seja parte interessada.
  30. Texto do artigo, página 8: Por fim, no concernente ao quarto ponto, o Presidente propôs a indicação do senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, para praticar todos os actos junto a Conservatória dos Registos e Notariado com
  31. Texto do artigo, página 8: vista e para a legalização das deliberações tomadas nesta assembleia geral, ao que os presente anuíram com os seus votos favoráveis.
  32. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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