III SÉRIE — n.º 11
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 11/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 30,00" - 16º 23' 30,00" | 38º 00' 40,00" 38º 01' 30,00" 38º 01' 30,00" 38º 00' 40,00" |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 30,00" - 16º 23' 30,00" | 38º 00' 40,00" 38º 01' 30,00" 38º 01' 30,00" 38º 00' 40,00" |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 30,00" - 16º 23' 30,00" | 38º 00' 40,00" 38º 01' 30,00" 38º 01' 30,00" 38º 00' 40,00" |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16 24 20,00 | 34 31 20,00 |
| 2 | - 16 24 20,00 | 34 25 10,00 |
| 3 | - 16 21 00,00 | 34 25 10,00 |
| 4 | - 16 21 00,00 | 34 19 40,00 |
| 5 | - 16 17 40,00 | 34 19 40,00 |
| 6 | - 16 17 40,00 | 34 26 50,00 |
| 7 | - 16 18 40,00 | 34 26 50,00 |
| 8 | - 16 18 40,00 | 34 27 40,00 |
| 9 | - 16 19 10,00 | 34 27 40,00 |
| 10 | - 16 19 10,00 | 34 28 10,00 |
| 11 | - 16 19 40,00 | 34 28 10,00 |
| 12 | - 16 19 40,00 | 34 29 10,00 |
| 13 | - 16 20 10,00 | 34 29 10,00 |
| 14 | - 16 20 10,00 | 34 31 50,00 |
| 15 | - 16 20 40,00 | 34 31 50,00 |
| 16 | - 16 20 40,00 | 34 32 10,00 |
| 17 | - 16 21 10,00 | 34 32 10,00 |
| 18 | - 16 21 10,00 | 34 32 40,00 |
| 19 | - 16 21 40,00 | 34 32 40,00 |
| 20 | - 16 21 40,00 | 34 33 20,00 |
| 21 | - 16 22 50,00 | 34 33 20,00 |
| 22 | - 16 22 50,00 | 34 32 50,00 |
| 23 | - 16 23 20,00 | 34 32 50,00 |
| 24 | - 16 23 20,00 | 34 32 20,00 |
| 25 | - 16 23 50,00 | 34 32 20,00 |
| 26 | - 16 23 50,00 | 34 31 20,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 | -16 16 00,00 - 16 16 00,00 - 16 18 10,00 - 16 18 10,00 -16 22 00,00 - 16 22,00,00 - 16 20 50,00 - 16 20 50,00 - 16 20 10,00 - 16 20 10,00 -16 19 50,00 - 16 19 50,00 - 16 19 30,00 - 16 19 30,00 - 16 19 10,00 - 16 19 10,00 - 16 18,50,00 - 16 18 50,00 - 16 18 40,00 - 16 18 40,00 - 16 17 40,00 - 16 17 40,00 - 16 17 10,00 - 16 17 10,00 - 16 16 50,00 - 16 16 50,00 - 16 16 30,00 - 16 16 30,00 | 33 42 30,00 33 51 10,00 33 51 10,00 33 48 50,00 33 48 50,00 33 45 40,00 33 45 40,00 33 45 20,00 33 45 20,00 33 45 10,00 33 45 10,00 33 44 50,00 33 44 50,00 33 44 40,00 33 44 40,00 33 44 20,00 33 44 20,00 33 44 10,00 33 44 10,00 33 43 40,00 33 43 40,00 33 43 20,00 33 43 20,00 33 43 00,00 33 43 00,00 33 42 50,00 33 42 50,00 33 42 30,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 11
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11507L. Aviso - LPP n.º Aviso - 12790L. Aviso - LPP n.º Aviso 12829L. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS). AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asfalt, Limitada. Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada. CBE Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chilton Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinder Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Climec, Limitada. DANMOZ, Limitada. Electro - Hospital e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada. FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genapoc, Limitada. Gestarisk – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gráfica WR, Limitada. Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. HBD Electrical, Limitada. Hilaal Commercial, E.I. HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada. Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter Serviços, Limitada. Jevane Engineering e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jumasports –Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Ilésio Amo Marcos Macondzo e Lércia Albertina António Macondzo a efectuar a mudança do nome do filho menor Ilerck Wesley Macondzo, para passar a usar o nome completo de Ilésio Amo Marcos Macondzo Júnior.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Dezembro de 2024.
- Parágrafo, página 1: A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ernesto Muchine Nhari, a efectuar a mudança do nome da sua sobrinha Vitória Fortunato Nhar para passar a usar o nome completo de Ginólica Fortunato Nhar.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 11507L
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Abril de 2024, foi atribuída à favor de Blue Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11507L, válida até 25 de Março de 2029, para água-marinha, amazonite, berilo, columbite, espodumena, lepidolite, lítio, monazite, ouro, tantalite, terras raras, tório e turmalina, no Distrito de Gilé, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16º 23' 10,00"
- 16º 23' 10,00"
- 16º 23' 30,00"
- 16º 23' 30,00"
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 30,00" - 16º 23' 30,00" 38º 00' 40,00" 38º 01' 30,00" 38º 01' 30,00" 38º 00' 40,00" - Texto do artigo, página 1: 38º 00' 40,00"
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 30,00" - 16º 23' 30,00" 38º 00' 40,00" 38º 01' 30,00" 38º 01' 30,00" 38º 00' 40,00" - Texto do artigo, página 1: 38º 01' 30,00" 38º 01' 30,00" 38º 00' 40,00"
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 10,00" - 16º 23' 30,00" - 16º 23' 30,00" 38º 00' 40,00" 38º 01' 30,00" 38º 01' 30,00" 38º 00' 40,00" - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12790L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Indo Metallica, SU, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 12790L, válida até 18 de Dezembro de 2029, para Carvão, no Distrito de Doa na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16 24 20,00
34 31 20,00
2
- 16 24 20,00
34 25 10,00
3
- 16 21 00,00
34 25 10,00
4
- 16 21 00,00
34 19 40,00
5
- 16 17 40,00
34 19 40,00
6
- 16 17 40,00
34 26 50,00
7
- 16 18 40,00
34 26 50,00
8
- 16 18 40,00
34 27 40,00
9
- 16 19 10,00
34 27 40,00
10
- 16 19 10,00
34 28 10,00
11
- 16 19 40,00
34 28 10,00
12
- 16 19 40,00
34 29 10,00
13
- 16 20 10,00
34 29 10,00
14
- 16 20 10,00
34 31 50,00
15
- 16 20 40,00
34 31 50,00
16
- 16 20 40,00
34 32 10,00
17
- 16 21 10,00
34 32 10,00
18
- 16 21 10,00
34 32 40,00
19
- 16 21 40,00
34 32 40,00
20
- 16 21 40,00
34 33 20,00
21
- 16 22 50,00
34 33 20,00
22
- 16 22 50,00
34 32 50,00
23
- 16 23 20,00
34 32 50,00
24
- 16 23 20,00
34 32 20,00
25
- 16 23 50,00
34 32 20,00
26
- 16 23 50,00
34 31 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 - 16 24 20,00 34 31 20,00 2 - 16 24 20,00 34 25 10,00 3 - 16 21 00,00 34 25 10,00 4 - 16 21 00,00 34 19 40,00 5 - 16 17 40,00 34 19 40,00 6 - 16 17 40,00 34 26 50,00 7 - 16 18 40,00 34 26 50,00 8 - 16 18 40,00 34 27 40,00 9 - 16 19 10,00 34 27 40,00 10 - 16 19 10,00 34 28 10,00 11 - 16 19 40,00 34 28 10,00 12 - 16 19 40,00 34 29 10,00 13 - 16 20 10,00 34 29 10,00 14 - 16 20 10,00 34 31 50,00 15 - 16 20 40,00 34 31 50,00 16 - 16 20 40,00 34 32 10,00 17 - 16 21 10,00 34 32 10,00 18 - 16 21 10,00 34 32 40,00 19 - 16 21 40,00 34 32 40,00 20 - 16 21 40,00 34 33 20,00 21 - 16 22 50,00 34 33 20,00 22 - 16 22 50,00 34 32 50,00 23 - 16 23 20,00 34 32 50,00 24 - 16 23 20,00 34 32 20,00 25 - 16 23 50,00 34 32 20,00 26 - 16 23 50,00 34 31 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12829L
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2024, foi atribuída à favor de Indo Mining, Service, S.U, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12829L, válida até 18 de Dezembro de 2029, para carvão e minerais e associados no Distrito de Moatize na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
-16 16 00,00
- 16 16 00,00
- 16 18 10,00
- 16 18 10,00
-16 22 00,00
- 16 22,00,00
- 16 20 50,00
- 16 20 50,00
- 16 20 10,00
- 16 20 10,00
-16 19 50,00
- 16 19 50,00
- 16 19 30,00
- 16 19 30,00
- 16 19 10,00
- 16 19 10,00
- 16 18,50,00
- 16 18 50,00
- 16 18 40,00
- 16 18 40,00
- 16 17 40,00
- 16 17 40,00
- 16 17 10,00
- 16 17 10,00
- 16 16 50,00
- 16 16 50,00
- 16 16 30,00
- 16 16 30,00
33 42 30,00 33 51 10,00 33 51 10,00 33 48 50,00 33 48 50,00 33 45 40,00 33 45 40,00 33 45 20,00 33 45 20,00 33 45 10,00 33 45 10,00 33 44 50,00 33 44 50,00 33 44 40,00 33 44 40,00 33 44 20,00 33 44 20,00 33 44 10,00 33 44 10,00
33 43 40,00 33 43 40,00 33 43 20,00 33 43 20,00 33 43 00,00 33 43 00,00 33 42 50,00 33 42 50,00 33 42 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 -16 16 00,00 - 16 16 00,00 - 16 18 10,00 - 16 18 10,00 -16 22 00,00 - 16 22,00,00 - 16 20 50,00 - 16 20 50,00 - 16 20 10,00 - 16 20 10,00 -16 19 50,00 - 16 19 50,00 - 16 19 30,00 - 16 19 30,00 - 16 19 10,00 - 16 19 10,00 - 16 18,50,00 - 16 18 50,00 - 16 18 40,00 - 16 18 40,00 - 16 17 40,00 - 16 17 40,00 - 16 17 10,00 - 16 17 10,00 - 16 16 50,00 - 16 16 50,00 - 16 16 30,00 - 16 16 30,00 33 42 30,00 33 51 10,00 33 51 10,00 33 48 50,00 33 48 50,00 33 45 40,00 33 45 40,00 33 45 20,00 33 45 20,00 33 45 10,00 33 45 10,00 33 44 50,00 33 44 50,00 33 44 40,00 33 44 40,00 33 44 20,00 33 44 20,00 33 44 10,00 33 44 10,00 33 43 40,00 33 43 40,00 33 43 20,00 33 43 20,00 33 43 00,00 33 43 00,00 33 42 50,00 33 42 50,00 33 42 30,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033101, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), constituída entre os membros: Eduardo Helder Horácio, Orizio Agostinho Carlos de Matos, Celma Lucas Tenente António
- Texto do artigo, página 2: Vas, Vasco Abdulcadre Eduardo Monjane, Inocêncio Rui Dionísio Cupussa, Custódio Daniel Mendes, Alcino Pedro Mucama, Diamantino Raimundo Mário, Ema Abílio Miguel, Rute Claudina Monjane, Nelito Rosário, que reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), tem a sua sede na Rua de Moma, bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), é criada para tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), é uma associação de âmbito nacional, podendo abrir, manter as suas delegações e outras formas de representação em todo território nacional sob deliberação de ¾ dos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fins)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS):
- Número ou marcador, página 3: a) objectivo geral: contribuir para o desenvolvimento económico, ambiental e social das comunidades moçambicanas;
- Número ou marcador, página 3: b) objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 3: i. promover ações que garantem segurança alimentar das comunidades moçambicanas; ii. divulgar e promover acções agropecuárias e reflorestamento inteligentes e resilientes; iii. apoiar comunidades na luta contra alterações climáticas; iv. promover acções tendentes ao desenvolvimento comunitário onde homens mulheres e jovens têm iguais oportunidades; v. desenvolver estudos e pesquizas na área agropecuária e processamento; vi. reforçar ações socioeconómicas.
- Texto do artigo, página 3: ................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da associação:
- Texto do artigo, página 3: a)a associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) tem tolerância zero
- Texto do artigo, página 3: aos que violem os direitos humanos (exploração e abuso sexual, assedio);
- Número ou marcador, página 3: b) os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) os que praticarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afectar negativamente o seu nome; d)os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
- Número ou marcador, página 3: e) por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) por morte de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais da associação e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: ................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Das competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar, alterar ou reformar o presente estatuto, regulamentos e o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal; d)demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) decidir sobre a admissão de novos membros, aplicação de sanções e expulsão de membros.
- Texto do artigo, página 3: ................................................................
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São as seguintes competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) elaborar os planos de actividades e submeter à Assembleia Geral para sua aprovação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nos programas do governo e outras entidades de todo território nacional;
- Número ou marcador, página 3: c) criar departamentos que constarão no regulamento interno nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: d) representar a associação dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) estabelecer parcerias entre esta e outras entidades e instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) propor a convocação de Assembleia Geral e preparar a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: j) propor a jóia e quota mensal dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da constituição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) exercer a fiscalização das actividade e contas, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) examinar a escritura e a documentação da Associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 3: c) dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) zelar pelo uso do património da associação.
- Texto do artigo, página 3: ................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Das eleições, disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos directivos da associação, realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo presencial e pessoal, na base do código eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A lista dos candidatos devera ser apresentada pelo Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017371, a sociedade AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade com sede em Tete, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) manutenção e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: b) manutenção e instalação hidráulica;
- Número ou marcador, página 4: c) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 4: d) reforma em residências;
- Número ou marcador, página 4: e) pintura e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 4: f) comércio de consumíveis para piscinas e limpeza;
- Número ou marcador, página 4: g) controle de pragas;
- Número ou marcador, página 4: h) limpeza geral;
- Número ou marcador, página 4: i) manutenção e instalação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 4: j) jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 4: k) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se 100% do capital pertencente ao senhor António Lucas Quembo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e vinculação)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo António Lucas Quembo. A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único - António Lucas Quembo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Asfalt, Limitada
- Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por: Muhammad Mubin Mussa Laher, casado com Catija Bebi Laher, sob regime de comunhão geral de bens natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio; Catija Bebi Laher, casada com Muhammad Mubin Laher, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos um de Fevereiro de dois mil e vinte e um; Diyanah Muhammad Mubin Laher, menor, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105291088Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, Sofia Mubin Laher, menor, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060108881959Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Janeiro de dois mil e vinte e um e Nayyara Mubin Laher menor, natural de Chimoio de nacionalidade
- Texto do artigo, página 4: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107924937F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, representadas neste acto pelo primeiro outorgante. Constituiem o presente Contrato de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Asfalt, Limitada tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, ao lado do campo Municipal de Chimoio, distrito de Chimoio, Província de Manica. podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio por grosso de combustíveis sólidos, liquidos, gasosos e produtos derivados; comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 950.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, a outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia Catija Bebi Laher ultimas três quotas iguais no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada pertencente as sócias Diyanah Muhammad Mubin Laher, Sofia Mubin Laher e Nayyara Mubin Laher, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 5: Chimoio, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850447, uma entidade denominada Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Carlos Sérgio Francisco Noronha, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100014404Q, emitido a 30 de Dezembro de 2022, Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 59, Casa n.° 61, nesta cidade, acorda constituir e registar uma sociedade unipessoal limitada denominada Black Pictures, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 59, Casa n.° 61, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, tendo o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) serviço de áudio visual, programas de TV, seriados, novelas, documentários, spots publicitários, fotografias, design, decoração, em suma: prestação de vários serviços relacionados a produção e realização incluindo consultoria,
- Texto do artigo, página 5: agenciamento, intermediação e comercialização de material cinematográfico, gráfico e fotográfico;
- Número ou marcador, página 5: b) outras similares e/ou relacionadas. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, o senhor Carlos Sérgio Francisco Noronha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único: Carlos Sérgio Francisco Noronha, ficando desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, e contratos incluindo movimentações de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: CBE Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038229, a sociedade CBE Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CBE Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua
- Texto do artigo, página 5: sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços de logística; b)gestão e intermediação em importações e exportações de produtos e materiais diversos;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio: Chinonso Barthlomio Eneh, solteiro maior, natural de Enugu, de nacionalidade nigeriana, filho de Eneh Silanse e de Suzan Eneh, portador do DIRE n.º 05NG00086658M, emitido em Tete, a 30 de Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2024, residente em Tete, no Bairro Samora Machel, com NUIT 140234958.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Chinonso Barthlomio Eneh, que fica nomeado administrador, exercendo o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Tete, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 6: Osmen Costa Contente, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 4,Urbano Central, Avenida vinte e cinco de Setembro, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 041602667975B, emitido a 19 de Junho de 2023, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chilton Rent-á-Car, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula, e constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) actividade de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Osmen Costa Contente, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 6: Osmen Costa Contente, que desde já fica nomeado administrador, sendo necessária a sua assinatura em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cinder Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para os efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas vinte e seis a vinte e oito do livro de notas para a escritura diversa numero mil e cento e oitenta livro-B, do primeiro Cartório Notarial, perante mim Cecília Alfredo Chivindze, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório foi constituída a sociedade comercial unipessoal denominada Cinder Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passara a reger-pelas disposiçoes constantes dos artigos seguntes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cinder Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante denominada sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Central na Avenida Guerra, n.º 786, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: vestuários, cosméticos
- Texto do artigo, página 6: venda de eletrodomésticos, calçados, pastas, malas, bolsas, artigos de desporto, loiças e entre outros produtos não identificados com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao único sócio Zuofeng Chen portador do Passaporte n.º EF878459I emitido a 26 de Março de 2019 e válido até 25 de Março de 2033.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zuofeng Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Climec, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954684, uma entidade denominada Climec, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360906M, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 7: Isaura Ilorena D'alva Brito Dos Santos, casada, natural de Leipzig, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287337I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de Climec, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, no Bairro do Central, Avenida Mártires da Moeda, n.º 790, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 7: a) engenharia agrícola, engenharia ambiental e sanitária; agricultura; b)importação de medicamentos, materiais e consumíveis hospitalares, limpeza geral, recolha de lixos e resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 7: c) montagem, reparação e manutenção de ventiladores hospitalares; abertura de furos de água.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua com 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social; e Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) o conselho de gerência será composto pelos sócios: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua e Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos estatutos, com prévia autorização da AG.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DanMoz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado do dia treze do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu extraordinariamente na sua sede social, sito Cidade de Chimoio, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma DanMoz, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e sete do mês de Maio do ano de dois mil e dez, exarada a folhas cento e dezassete e seguintes do livro de notas para escrituras públicas diversas número duzentos e setenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, posterior e sucessivamente alterada a composição social.
- Texto do artigo, página 7: Estiveram presentes os senhores:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Alexander Holm Jensen, casado, cidadão de nacionalidade dinamarquesa, portador do Passaporte n.° 212109948, emitido no dia 26 de Novembro de 2020, agindo em representação da sócia Danmoz Holdings A/S;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Ross Alan Kietzmann, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° M00333042, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, no dia 7 de Julho de 2020, agindo na qualidade de representante da sócia Clifton Meadows, Limitada, assim como da empresa Clifton Meadows (Pty) Limited, correspondendo a totalidade da quota, para fins visados nesta Assembleia; e.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Saif Salim Laher, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100863783F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 28 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: A lista de presenças, os documentos identificação, prova da qualidade de sócios e de representação encontram-se depositados em dossier relativo a esta assembleia, e se anexam a presente acta.
- Texto do artigo, página 7: Porque as sócias e os presentes representavam a totalidade da quota na sociedade, foram dispensados o cumprimento de outras formalidades legais relativas às assembleias gerais, nos termos do artigo 116, n.º 3 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: De seguida, o senhor Ross Alan Kietzmann assumiu a Presidência da Mesa da Assembleia e passou a apresentar a agenda da reunião, que era seguinte:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Deliberar sobre nova divisão das quotas, passando a ser 03 (três) quotas desiguais correspondentes a 58%, 37% e 5% do capital social, respectivamente; saída e entrada de novos sócios na sociedade; e nova distribuição das quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Nomeação de administradores da sociedade e conferir-lhes poderes; e.
- Texto do artigo, página 7: Quarto: Constituir um representante para tramitar os passos subsequentes com vista a legalização da deliberação tomadas nos pontos anteriores.
- Texto do artigo, página 7: Prosseguindo a reunião, o Presidente da Mesa colocou em debate o primeiro ponto da agenda, que, submetido à votação, os presentes deliberaram, por unanimidade, em:
- Texto do artigo, página 7: (i) não se opor com a proposta de nova divisão das quotas na sociedade, passando a ser 3 (três) quotas diferentes, correspondentes a: 58, 37% e 5% do valor do capital social; (ii) aceitar a saída da sócia Clifton Meadows Mozambique, Limitada da sociedade; (iii) admitir a entrada dos sócios Saif Laher e Clifton Meadows (Pty) Limited na sociedade; e (iv), em face desta última aprovação, proceder a nova distribuição das quotas entre os sócios, passando a sócia Clifton Meadows (Pty) Limited a deter 58% do capital social, a sócia Danmoz Holdings A/S a ser detentora de 37% do capital social e o sócio Saif Laher a ser titular de 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Seguidamente, o Presidente passou-se em revista o segundo ponto da agenda, sobre o qual ficou deliberado, sem voto contrário, que,
- Texto do artigo, página 8: por força da deliberação anterior, alterou-se o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguintes redacção.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de sessenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 8: uma quota com o valor nominal de 34.800,00MT (trinta e quatro mil, e oitocentos meticais), correspondente 58% do capital social, pertencente a sócia Clifton Meadows (Pty) Limited; outra quota correspondente a 37% do capital social e com o valor nominal de 22.200,00MT (vinte e dois mil, e duzentos meticais), titulada pela sócia Danmoz Holdings A/S; e a última quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 5% do capital social, detida pelo sócio Saif Laher.
- Texto do artigo, página 8: Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: No seguimento da reunião, o Presidente colocou em debate o terceiro ponto da agenda, tendo, sem voto oposto, sido deliberado e por unanimidade, pela nomeação e confiança ao sócio Saif Laher e o senhor Ross Alan Kietzmann, para as funções de administrador da sociedade, a quem, na qualidade que lhes foi investida, podendo agir separada ou conjuntamente, para além dos previstos no estatuto e na lei, fora, atribuídas as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 8: administrar a sociedade, representando-a dentro e fora dela:
- Texto do artigo, página 8: Abril, movimentar e determinar as condições de movimentação de contas bancárias da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Assinar contratos e todos os expedientes dirigidos às Direcções de Áreas Fiscais, Entidades Alfandegarias, bem como os Conservatórias, Notários, Tribunais, Ministérios ou quaisquer entidades públicas, mistas ou privadas.
- Texto do artigo, página 8: Representa-la em juízo e substabelecendo, para o efeito, os poderes forenses em direito permitidos e ainda os especiais para confessar, transigir e desistir em quaisquer acções em que seja parte interessada.
- Texto do artigo, página 8: Por fim, no concernente ao quarto ponto, o Presidente propôs a indicação do senhor André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, Advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, para praticar todos os actos junto a Conservatória dos Registos e Notariado com
- Texto do artigo, página 8: vista e para a legalização das deliberações tomadas nesta assembleia geral, ao que os presente anuíram com os seus votos favoráveis.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Electro - Hospital e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006202 a sociedade Electro - Hospital e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Electro -Hospital e Tecnologias – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) calibração de equipamentos de laboratório;
- Número ou marcador, página 8: b) fornecimento de computadores e acessórios;
- Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 8: d) fornecimento de material médico cirúrgico;
- Número ou marcador, página 8: e) fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 8: f) tratamento de águas negras;
- Número ou marcador, página 8: g) fornecimento de máquinas de mina;
- Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: i) manutenção e instalação de sistemas de rede de comunicações;
- Número ou marcador, página 8: j) manutenção e instalação de sistemas de média tensão;
- Número ou marcador, página 8: k) fornecimento de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 8: l) reciclagem de resíduos sólidos e não sólidos;
- Número ou marcador, página 8: m) calibração de equipamentos de mina;
- Número ou marcador, página 8: n) calibração de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Olímpio Eusébio Chibante Siquera, solteiro, maior, natural Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302331866M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Julho de 2022, com NUIT 120065033.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Olímpio Eusébio Chibante Siquera que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte de Novembro do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Maputo, sita no Bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1349, andar – résdo-chão, matriculada sob NUEL 101470016, com capital social de dez mil meticais, o sócio deliberou a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) (...) Dois) (…) Três) (…) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 826, 1.° andar, Bairro Central A, Distrito de KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) (...) Cinco) (...) Maputo, 18 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105029095, com sede sociedade na Avenida Agostinho Neto, n.º 1063, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1063, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) restauração, bar, café e snack bar b)preparação e venda de refeições, snaks, sanduiches e bebidas quentes;
- Número ou marcador, página 9: c) aquisição, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de catering e organização de feiras e eventos;
- Número ou marcador, página 9: e) exploração de actividades de lazer e entretenimento;
- Número ou marcador, página 9: f) formação de garçons e barristas;
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- Certidão de registo DanMoz, Limitada
- Certidão de registo Electro - Hospital e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FT Topografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Jumasports – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CBE Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cinder Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Climec, Limitada