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Texto do artigo · p. 9 Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105029095, com sede sociedade na Avenida Agostinho Neto, n.º 1063, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1063, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) restauração, bar, café e snack bar b)preparação e venda de refeições, snaks, sanduiches e bebidas quentes;
Número ou marcador · p. 9 c) aquisição, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços de catering e organização de feiras e eventos;
Número ou marcador · p. 9 e) exploração de actividades de lazer e entretenimento;
Número ou marcador · p. 9 f) formação de garçons e barristas;
Número ou marcador · p. 9 g) serviço de entrega de refeições e bebidas ao domicílio ou no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social para a única sócia, Katia Amreen Matos Pereira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Katia Amreen Matos Pereira, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Katia Amreen Matos Pereira, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 27 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105029095, com sede sociedade na Avenida Agostinho Neto, n.º 1063, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Gallery Coffee – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1063, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 9: a) restauração, bar, café e snack bar b)preparação e venda de refeições, snaks, sanduiches e bebidas quentes;
  10. Número ou marcador, página 9: c) aquisição, venda e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  11. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de catering e organização de feiras e eventos;
  12. Número ou marcador, página 9: e) exploração de actividades de lazer e entretenimento;
  13. Número ou marcador, página 9: f) formação de garçons e barristas;
  14. Número ou marcador, página 9: g) serviço de entrega de refeições e bebidas ao domicílio ou no local de trabalho.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social para a única sócia, Katia Amreen Matos Pereira.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Katia Amreen Matos Pereira, que ficará dispensada de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Katia Amreen Matos Pereira, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  33. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  34. Texto do artigo, página 9: Matola, 27 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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