Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Climec, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954684, uma entidade denominada Climec, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360906M, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2023;
- Texto do artigo, página 7: Isaura Ilorena D'alva Brito Dos Santos, casada, natural de Leipzig, residente na Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101287337I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome de Climec, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, no Bairro do Central, Avenida Mártires da Moeda, n.º 790, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente. A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 7: a) engenharia agrícola, engenharia ambiental e sanitária; agricultura; b)importação de medicamentos, materiais e consumíveis hospitalares, limpeza geral, recolha de lixos e resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 7: c) montagem, reparação e manutenção de ventiladores hospitalares; abertura de furos de água.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua com 425.000,00MT (quatrocentos e vinte cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social; e Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) o conselho de gerência será composto pelos sócios: Missael Baruc Jorge Airone Nhocoloua e Isaura Ilorena D'alva Brito dos Santos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos estatutos, com prévia autorização da AG.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.