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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gráfica WR, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748944, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gráfica WR, Limitada, constituída entre os sócios Ali Uazir, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala - Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030104147292B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Abril de 2024, residente na Rua S/N, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, titular do NUIT 122975738, telemóvel 875001789; e Riduane Essimela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031801850947B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, residente no Distrito de Monapo, Monapo - Rio, titular do NUIT 112987746, telemóvel 847408560.
- Texto do artigo, página 10: Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Gráfica WR, Limitada, com sede no Bairro Central, Posto Administrativo central, Província de Nampula, Distrito de Nampula, podendo, por deliberação de assembleia geral, transferila para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou qualquer outras formas de representação dentro e além fronteiras, onde e quando os sócios entenderem com as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente dividido em duas quotas iguais de 10.000, 00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital para cada um dos sócios Ali Uazir e Riduane Essimela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou alterado conforme deliberação social com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios Ali Uazir e Riduane Essimela, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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