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Texto do artigo · p. 11 Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade quotas de responsabilidade limitada denominada Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Armando Antoninho Alfinete Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, filho de Silva Niuaia e de Maria Muaquilo, portador do B.I. n.º 030100040258I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2023, válido até 24 de Agosto de 2033, titular do NUIT 183510460, residente na Cidade de Nacala, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro de Triângulo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Haifa Investment, Sociedade Unipessoal, Limitada., com a sua sede em Moçambique, província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Mupete, próximo à fábrica de processamento de sacos Nacala Packaging e com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio de produtos, N.E., (não especificados);
Número ou marcador · p. 11 i) comércio de outros bens e consumo, N.E. (não especificados); e
Número ou marcador · p. 11 j) comércio não especializado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Armando Antoninho Alfinete Silva, correspondente a cem por cento do capital realizado. Por decisão expressa da sociedade, o capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Armando Antoninho Alfinete Silva, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade quotas de responsabilidade limitada denominada Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Armando Antoninho Alfinete Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, filho de Silva Niuaia e de Maria Muaquilo, portador do B.I. n.º 030100040258I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2023, válido até 24 de Agosto de 2033, titular do NUIT 183510460, residente na Cidade de Nacala, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro de Triângulo, Província de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Haifa Investment, Sociedade Unipessoal, Limitada., com a sua sede em Moçambique, província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Mupete, próximo à fábrica de processamento de sacos Nacala Packaging e com duração indeterminada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
  9. Número ou marcador, página 11: a) comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  10. Número ou marcador, página 11: b) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  11. Número ou marcador, página 11: c) comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  12. Número ou marcador, página 11: d) comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 11: e) comércio de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  14. Número ou marcador, página 11: f) comércio de minérios e metais;
  15. Número ou marcador, página 11: g) comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  16. Número ou marcador, página 11: h) comércio de produtos, N.E., (não especificados);
  17. Número ou marcador, página 11: i) comércio de outros bens e consumo, N.E. (não especificados); e
  18. Número ou marcador, página 11: j) comércio não especializado.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Armando Antoninho Alfinete Silva, correspondente a cem por cento do capital realizado. Por decisão expressa da sociedade, o capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Armando Antoninho Alfinete Silva, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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