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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Gestarisk – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466124, uma sociedade por quotas denominada Gestarisk
- Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Gestarisk – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro do Trevo, Avenida das Indústrias n.° 8-65, Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de comunicação social, consultoria em análise de projectos e gestão de empresas, consultoria de analises de risco, coaching empresarial e demais consultorias não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Carolina Basilio Vembane Zita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade fica a cargo da sócia única Carolina Basilio Vembane Zita, que assume as funções de sócia administradora, e mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas por meio de procuração, e assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele nos actos e negócios jurídicos, contratos, prestação de serviços, empréstimos, na abertura de conta, movimentação da conta, créditos e débitos, e tudo que for necessário para o funcionamento da mesma, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único,
- Texto do artigo, página 10: ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeadamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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