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Texto do artigo · p. 4 AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017371, a sociedade AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade com sede em Tete, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 4 b) manutenção e instalação hidráulica;
Número ou marcador · p. 4 c) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 4 d) reforma em residências;
Número ou marcador · p. 4 e) pintura e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 4 f) comércio de consumíveis para piscinas e limpeza;
Número ou marcador · p. 4 g) controle de pragas;
Número ou marcador · p. 4 h) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 4 i) manutenção e instalação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 4 j) jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 4 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se 100% do capital pertencente ao senhor António Lucas Quembo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo António Lucas Quembo. A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único - António Lucas Quembo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105017371, a sociedade AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Janeiro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AQL-Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade com sede em Tete, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 4: a) manutenção e instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 4: b) manutenção e instalação hidráulica;
  16. Número ou marcador, página 4: c) segurança electrónica;
  17. Número ou marcador, página 4: d) reforma em residências;
  18. Número ou marcador, página 4: e) pintura e impermeabilização;
  19. Número ou marcador, página 4: f) comércio de consumíveis para piscinas e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 4: g) controle de pragas;
  21. Número ou marcador, página 4: h) limpeza geral;
  22. Número ou marcador, página 4: i) manutenção e instalação de ar condicionados;
  23. Número ou marcador, página 4: j) jardinagem e paisagismo;
  24. Número ou marcador, página 4: k) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se 100% do capital pertencente ao senhor António Lucas Quembo.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração e vinculação)
  30. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo António Lucas Quembo. A sociedade vincula-se pela assinatura do sócio único - António Lucas Quembo.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2025. — O Conservador,
  35. Texto do artigo, página 4: Lismo Baera Júnior.
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