III SÉRIE — n.º 11

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 11/2025

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Número ou marcador · p. 9 g) serviço de entrega de refeições e bebidas ao domicílio ou no local de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social para a única sócia, Katia Amreen Matos Pereira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Katia Amreen Matos Pereira, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Katia Amreen Matos Pereira, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 27 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Genapoc, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020567, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Genapoc, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Augusto Meque, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100200852Q, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Maria das Dores António Luís, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100686823Q, emitido a catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta denominação Genapoc, Lda, tem sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Cidade Alta Bloco I.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá deslocar a sua sede social fora de Nacala-Porto, para Cidade facultando aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias agências ou representação em toda extensão de território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral, bem como realizar contratação e ou despensas de pessoal competente para execução de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como atividade principal a prestação de serviços, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dedica-se também a prestação de serviços de análises laboratoriais e certificação de qualidade e quantidade de petróleo, produtos petrolíferos e gás, agrícolas; serviços de inspeção de petróleos e gás, produtos derivados de petróleos e agrícolas, conferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Prestação de serviços de confeitaria, pastelaria e fornecimentos de produtos alimentares já confecionados e não confecionados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer serviços de serralharia mecânica e reparação elétrica.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver ou exercer serviços de exportação e importação de produtos, venda de produtos petrolíferos e armazenamento dos mesmos ou produtos derivados de petróleo ou similares.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer serviços de limpeza, seleção do pessoal, jardinagem, fumigação
Número ou marcador · p. 10 Sete) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades independentemente de seus objetos sociais, ou participar em sociedade, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer atividades sociais lucrativas e não lucrativas não proibidas pela lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralizado da sociedade constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) o referido valor encontra-se dividido em soma de duas quotas distintas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital pertencente ao sócio Armando Augusto Meque; e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a sócia Maria Das Dores António luís.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de nos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade cabe ao sócio que possuir maior fracção do capital social, sendo exercida pelo sócio Armando Augusto Meque, sendo o administrador principal.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 10 Gestarisk – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466124, uma sociedade por quotas denominada Gestarisk
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Gestarisk – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro do Trevo, Avenida das Indústrias n.° 8-65, Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de comunicação social, consultoria em análise de projectos e gestão de empresas, consultoria de analises de risco, coaching empresarial e demais consultorias não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Carolina Basilio Vembane Zita.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade fica a cargo da sócia única Carolina Basilio Vembane Zita, que assume as funções de sócia administradora, e mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas por meio de procuração, e assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele nos actos e negócios jurídicos, contratos, prestação de serviços, empréstimos, na abertura de conta, movimentação da conta, créditos e débitos, e tudo que for necessário para o funcionamento da mesma, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único,
Texto do artigo · p. 10 ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeadamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gráfica WR, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748944, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gráfica WR, Limitada, constituída entre os sócios Ali Uazir, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala - Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030104147292B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Abril de 2024, residente na Rua S/N, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, titular do NUIT 122975738, telemóvel 875001789; e Riduane Essimela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031801850947B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, residente no Distrito de Monapo, Monapo - Rio, titular do NUIT 112987746, telemóvel 847408560.
Texto do artigo · p. 10 Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Gráfica WR, Limitada, com sede no Bairro Central, Posto Administrativo central, Província de Nampula, Distrito de Nampula, podendo, por deliberação de assembleia geral, transferila para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou qualquer outras formas de representação dentro e além fronteiras, onde e quando os sócios entenderem com as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente dividido em duas quotas iguais de 10.000, 00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital para cada um dos sócios Ali Uazir e Riduane Essimela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou alterado conforme deliberação social com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios Ali Uazir e Riduane Essimela, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade quotas de responsabilidade limitada denominada Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Armando Antoninho Alfinete Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, filho de Silva Niuaia e de Maria Muaquilo, portador do B.I. n.º 030100040258I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2023, válido até 24 de Agosto de 2033, titular do NUIT 183510460, residente na Cidade de Nacala, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro de Triângulo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Haifa Investment, Sociedade Unipessoal, Limitada., com a sua sede em Moçambique, província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Mupete, próximo à fábrica de processamento de sacos Nacala Packaging e com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 11 d) comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 e) comércio de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 11 h) comércio de produtos, N.E., (não especificados);
Número ou marcador · p. 11 i) comércio de outros bens e consumo, N.E. (não especificados); e
Número ou marcador · p. 11 j) comércio não especializado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Armando Antoninho Alfinete Silva, correspondente a cem por cento do capital realizado. Por decisão expressa da sociedade, o capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Armando Antoninho Alfinete Silva, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 HBD Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da acta de dezasseis de Outubro de 2024 da sociedade HBD Electrial, Limitada, matriculada sob NUEL 100487292, foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto da sociedade, em que fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade e inalterado os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectivos o exrcício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de consultoria, instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 c) imprtação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) formação e cursos de formação sobre sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 e) obras de construção civil e metalomecânicas;
Número ou marcador · p. 11 f) prospeção, abertura e operação de furos de água;
Número ou marcador · p. 11 g) venda e aluguer de veículos, máquinas e ferramentas;
Número ou marcador · p. 11 h) reparações e operação de veículos, máquinas e ferramentas;
Número ou marcador · p. 11 i) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 j) investimentos na bolsa de valores.
Número ou marcador · p. 11 k) execução de outras actividades coexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Hilaal Commercial, EI
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte dois
Texto do artigo · p. 12 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105037443, denominada Hilaal Commercial, EI., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Mohamed Abdulle, solteiro, de nacionalidade somaliana, portador de Cartão de Identificação n.º 458-00008274, emitido a 15 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem por objecto: actividade principal; 46633 – comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; fabricação de vidro e artigos de vidro; 45300; 46103; 46411; 46412; 46491; 46494; 46499; 46530; 46592; 46599; 46691; 47520; 47300; 47420; 47530; 47593; 47630; 47640; 47711; 47712; 47731; 47733; 47739.
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem a sua sede na Av./ Rua do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, perto da meia via, Cidade de Nampula. A empresa teve início as suas actividades a 30 de Outubro de 2024, e usa como firma, a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 15012/03/01/ GR/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101122662, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 12.279, rés-dochão, Quarteirão n.º 131209, Bairro Matola F, nesta Cidade da Matola, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas da sociedade, o sócio José Alberto de Sousa Dias, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil meticais, a favor
Texto do artigo · p. 12 da sócia Daniela Maria da Fonseca Pires, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas uma no valor nominal de oito mil meticais e outra no valor nominal de dois mil meticais, por fazendo dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 O sócio José Alberto de Sousa Dias, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, que entra na sociedade como novo sócio, e a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios José Alberto de Sousa Dias e Daniela Maria da Fonseca Pires apartam-se da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, e,
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, ou por administradores, a nomear em assembleia-geral da sociedade, que ficam desde já dispensados para prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nomeia-se desde já os sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes a função, incluindo as suas assinaturas individualmente nas contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Forma de obrigar a sociedade: A sociedade fica obrigada a assinatura de ambos os
Texto do artigo · p. 12 sócios para alienação e aquisição de património contudo para movimentação bancária ou actos de expediente geral, basta uma das assinaturas independente ou separadamente dos sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Huaxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050339024, uma entidade denominada Huaxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por Fang Zhen, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EN5011588, emitido a 14 de Novembro de 2024, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, e residente acidentalmente nesta Cidade, titular do NUIT 183630075, doravante designado único outorgante.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Costa de Sol, Parcela 660A, Talhões 5136, 5137, 5138, 5139 e 5140, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e arquitectura, e as demais actividades reletivas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Fang Zhen.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Fang Zhen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e
Texto do artigo · p. 13 fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inter Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número um, zero, um, um, seis, seis, cinco, nove sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Serviços, Lda., constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Sérgio Manuel Massinga, moçambicano, solteiro, maior, natural de Zambézia, nascido a 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, zero, um, zero, nove, seis, sete, quatro, N, emitido em Nampula, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, válido até dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Samuel Manuel Massinga, moçambicano, solteiro, maior, natural de Zambézia, nascido a 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, zero, um, zero, nove, seis, sete, três, P, emitido em Nampula, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, válido até dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade Inter Serviços Limitada, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adaptada a denominação Inter Serviços, Lda., terá sede no Distrito de Nacala, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no país e nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da dada da assinatura presencial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 13 a) desembaraço aduaneiro, consultoria de gestão, elaboração do software de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) logística e transportes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas dos seguintes sócios.
Número ou marcador · p. 13 a) Sérgio Manuel Massinga, com uma cota de 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Samuel Manuel Massinga, com uma cota de 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em se efectuará a alteração e a facturação anual será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) A alteração do capital social deve obter duas quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá celebrar contractos de suprimentos com qualquer dos sócios nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou secção de quota a sócios ou a terceiros dependera de autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretendem ceder na totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito a sociedade com antecedência mínima de 60 dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as de mais condições de secção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica reservados o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou incapacitado permanente de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão entre si um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercícios e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas secções da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 14 Três) A excepção dos casos em que a lei exija a sua realização, são dispensadas a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação e que por essa forma se deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formalidades)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, é convocada pela gerência, por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedências não inferiores a 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela competirá a um gerente a ser indicado pela assembleia-geral que definirá as suas funções e competências para um mandato de três anos;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, os quais podem ser pessoas estranhas a sociedade, aquém conferira poderes
Texto do artigo · p. 14 gerais ou específicos, com ou sem limite temporal,
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado ao gerente, sob pena de responsabilidades pessoal, intervir em nome da sociedade em fiança, sob fiança, letras de favor ou em quaisquer actos estranhos aos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105035013, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade da Matola, Q. 28, Casa n.º 168E, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de de actividades de engenharia e técnicas afins, construção civil, construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial), construção de condutas, tubos e desenhos pré-fabricados, instalação de instrumentos commissioning, prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de frio, canalização industrial e rede de incêndios, construção, instalação, manutenção de bombas elétricas, venda de óleos e lubrificantes, gestão de projectos ambientais, petrolíferos e energéticos, venda a grosso de maquinas industriais e sua manutenção, venda a grosso de material não especializado (NE).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dele, activa e passivamente, está a cargo de Pedro Feliciano Jevane na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, os representantes herdeiros tomarão o lugar exercendo em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tribunal Judicial da Cidade de Tete
Texto do artigo · p. 14 3ª Secção Civil Edictal
Texto do artigo · p. 14 O Meritíssimo Juiz de direito da 3.ª Secção
Texto do artigo · p. 14 do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Dr João Filipe Zinocacassa. Faz saber que, no Cartório desta Secção Civil, registado sob o número sessenta e três barra dois mil e vinte e quatro, correm termo uns autos de Acção Executiva para pagamento de
Texto do artigo · p. 14 quantia certa sob forma de Processo Ordinário n.º 63/2024, em que o exequente: João Madeira Chico move contra o executado Fernando Nsico Cueve, na qual por este meio, são citado todos os credores com garantia real e desconhecidos do executado, para no prazo de 10
Texto do artigo · p. 14 (dez) dias, com a dilação de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do segundo e último anúncio correspondente ao edictal, reclamarem o pagamento dos seus créditos pelo produto do
Texto do artigo · p. 14 bem penhorado sobre que tenham garantia real na execução movida pelo supracitado exequentenos termos do n.º 1 do artigo 864 e n.ºs 2 e 3 do artigo 248, ambos do Código de Processo Civil.
Texto do artigo · p. 14 Cumpra-se Tete, 26 de Dezembro de 2024. — O Juiz de Direito, Dr. João Filipe Zinocacassa. A Escrivã de Direito, Lígia Mariam Mondlane.
Texto do artigo · p. 15 Jumasports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022, foi registada sob NUEL 101828107 a sociedade JUMAsports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 30 de Agosto de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Jumasports – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de material desportivo e uniformes;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 d) compra e venda de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços na área de montagem informático e manutenção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil, meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Adamo Juma Mamade, solteiro, de 64 anos de idade, natural de Milange, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010060111305B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 17 de Junho de 2015, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 300138276, telemóvel 877237700.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Adamo Juma Mamade, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Tete, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 INM
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 16 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 16 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 16 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 16 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 16 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 16 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 16 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 16 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 16 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 16 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 16 Delegações:
Parágrafo · p. 16 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 16 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 16 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 16 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: g) serviço de entrega de refeições e bebidas ao domicílio ou no local de trabalho.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 100% do capital social para a única sócia, Katia Amreen Matos Pereira.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Katia Amreen Matos Pereira, que ficará dispensada de prestar caução.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Katia Amreen Matos Pereira, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  20. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  21. Texto do artigo, página 9: Matola, 27 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 9: Genapoc, Limitada
  23. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020567, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Genapoc, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Augusto Meque, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100200852Q, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Maria das Dores António Luís, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100686823Q, emitido a catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Sede e denominação)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta denominação Genapoc, Lda, tem sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Cidade Alta Bloco I.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá deslocar a sua sede social fora de Nacala-Porto, para Cidade facultando aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias agências ou representação em toda extensão de território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral, bem como realizar contratação e ou despensas de pessoal competente para execução de trabalho.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como atividade principal a prestação de serviços, transporte e logística.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Dedica-se também a prestação de serviços de análises laboratoriais e certificação de qualidade e quantidade de petróleo, produtos petrolíferos e gás, agrícolas; serviços de inspeção de petróleos e gás, produtos derivados de petróleos e agrícolas, conferência.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Prestação de serviços de confeitaria, pastelaria e fornecimentos de produtos alimentares já confecionados e não confecionados.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer serviços de serralharia mecânica e reparação elétrica.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver ou exercer serviços de exportação e importação de produtos, venda de produtos petrolíferos e armazenamento dos mesmos ou produtos derivados de petróleo ou similares.
  38. Número ou marcador, página 10: Seis) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer serviços de limpeza, seleção do pessoal, jardinagem, fumigação
  39. Número ou marcador, página 10: Sete) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades independentemente de seus objetos sociais, ou participar em sociedade, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer atividades sociais lucrativas e não lucrativas não proibidas pela lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada.
  40. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralizado da sociedade constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) o referido valor encontra-se dividido em soma de duas quotas distintas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital pertencente ao sócio Armando Augusto Meque; e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a sócia Maria Das Dores António luís.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de nos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação de assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  48. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade cabe ao sócio que possuir maior fracção do capital social, sendo exercida pelo sócio Armando Augusto Meque, sendo o administrador principal.
  49. Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  50. Texto do artigo, página 10: Gestarisk – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466124, uma sociedade por quotas denominada Gestarisk
  52. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos seguintes estatutos:
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Gestarisk – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro do Trevo, Avenida das Indústrias n.° 8-65, Matola.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de comunicação social, consultoria em análise de projectos e gestão de empresas, consultoria de analises de risco, coaching empresarial e demais consultorias não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Carolina Basilio Vembane Zita.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  65. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade fica a cargo da sócia única Carolina Basilio Vembane Zita, que assume as funções de sócia administradora, e mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas por meio de procuração, e assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele nos actos e negócios jurídicos, contratos, prestação de serviços, empréstimos, na abertura de conta, movimentação da conta, créditos e débitos, e tudo que for necessário para o funcionamento da mesma, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único,
  66. Texto do artigo, página 10: ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeadamente para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Cassos omissos)
  69. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 10: Gráfica WR, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101748944, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gráfica WR, Limitada, constituída entre os sócios Ali Uazir, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala - Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030104147292B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Abril de 2024, residente na Rua S/N, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, titular do NUIT 122975738, telemóvel 875001789; e Riduane Essimela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala – Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031801850947B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, residente no Distrito de Monapo, Monapo - Rio, titular do NUIT 112987746, telemóvel 847408560.
  73. Texto do artigo, página 10: Celebram entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com base nas clausulas abaixo descritas.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Gráfica WR, Limitada, com sede no Bairro Central, Posto Administrativo central, Província de Nampula, Distrito de Nampula, podendo, por deliberação de assembleia geral, transferila para outro local, bem como abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou qualquer outras formas de representação dentro e além fronteiras, onde e quando os sócios entenderem com as necessárias autorizações.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  81. Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de bens e serviços;
  82. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente dividido em duas quotas iguais de 10.000, 00MT (dez mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital para cada um dos sócios Ali Uazir e Riduane Essimela, respectivamente.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou alterado conforme deliberação social com ou sem entrada de novos sócios.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios Ali Uazir e Riduane Essimela, que desde já são nomeados administradores.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  93. Texto do artigo, página 11: Nampula, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 11: Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038752, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade quotas de responsabilidade limitada denominada Haifa Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Armando Antoninho Alfinete Silva, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, filho de Silva Niuaia e de Maria Muaquilo, portador do B.I. n.º 030100040258I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Agosto de 2023, válido até 24 de Agosto de 2033, titular do NUIT 183510460, residente na Cidade de Nacala, Posto Administrativo de Mutiva, Bairro de Triângulo, Província de Nampula.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Haifa Investment, Sociedade Unipessoal, Limitada., com a sua sede em Moçambique, província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Mupete, próximo à fábrica de processamento de sacos Nacala Packaging e com duração indeterminada.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
  102. Número ou marcador, página 11: a) comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  103. Número ou marcador, página 11: b) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  104. Número ou marcador, página 11: c) comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  105. Número ou marcador, página 11: d) comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
  106. Número ou marcador, página 11: e) comércio de máquinas-ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  107. Número ou marcador, página 11: f) comércio de minérios e metais;
  108. Número ou marcador, página 11: g) comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  109. Número ou marcador, página 11: h) comércio de produtos, N.E., (não especificados);
  110. Número ou marcador, página 11: i) comércio de outros bens e consumo, N.E. (não especificados); e
  111. Número ou marcador, página 11: j) comércio não especializado.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  114. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Armando Antoninho Alfinete Silva, correspondente a cem por cento do capital realizado. Por decisão expressa da sociedade, o capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação social)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Armando Antoninho Alfinete Silva, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  120. Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 11: HBD Electrical, Limitada
  122. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de dezasseis de Outubro de 2024 da sociedade HBD Electrial, Limitada, matriculada sob NUEL 100487292, foi decidido pelos sócios o acréscimo do objecto da sociedade, em que fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade e inalterado os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  126. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectivos o exrcício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria, instalação e manutenção de sistemas eléctricos;
  128. Número ou marcador, página 11: b) venda de materiais eléctricos;
  129. Número ou marcador, página 11: c) imprtação e exportação;
  130. Número ou marcador, página 11: d) formação e cursos de formação sobre sistemas eléctricos;
  131. Número ou marcador, página 11: e) obras de construção civil e metalomecânicas;
  132. Número ou marcador, página 11: f) prospeção, abertura e operação de furos de água;
  133. Número ou marcador, página 11: g) venda e aluguer de veículos, máquinas e ferramentas;
  134. Número ou marcador, página 11: h) reparações e operação de veículos, máquinas e ferramentas;
  135. Número ou marcador, página 11: i) venda de material de construção;
  136. Número ou marcador, página 11: j) investimentos na bolsa de valores.
  137. Número ou marcador, página 11: k) execução de outras actividades coexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 11: Matola, 3 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Hilaal Commercial, EI
  140. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte dois
  141. Texto do artigo, página 12: de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105037443, denominada Hilaal Commercial, EI., a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, pelo empresário: Mohamed Abdulle, solteiro, de nacionalidade somaliana, portador de Cartão de Identificação n.º 458-00008274, emitido a 15 de Junho de 2023, residente na Cidade de Nampula. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  142. Texto do artigo, página 12: A empresa tem por objecto: actividade principal; 46633 – comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; fabricação de vidro e artigos de vidro; 45300; 46103; 46411; 46412; 46491; 46494; 46499; 46530; 46592; 46599; 46691; 47520; 47300; 47420; 47530; 47593; 47630; 47640; 47711; 47712; 47731; 47733; 47739.
  143. Texto do artigo, página 12: A empresa tem a sua sede na Av./ Rua do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, perto da meia via, Cidade de Nampula. A empresa teve início as suas actividades a 30 de Outubro de 2024, e usa como firma, a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 15012/03/01/ GR/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  144. Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 12: HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada
  146. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101122662, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 12.279, rés-dochão, Quarteirão n.º 131209, Bairro Matola F, nesta Cidade da Matola, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas da sociedade, o sócio José Alberto de Sousa Dias, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil meticais, a favor
  147. Texto do artigo, página 12: da sócia Daniela Maria da Fonseca Pires, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas uma no valor nominal de oito mil meticais e outra no valor nominal de dois mil meticais, por fazendo dez mil meticais.
  148. Texto do artigo, página 12: O sócio José Alberto de Sousa Dias, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, que entra na sociedade como novo sócio, e a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, que entra na sociedade como novo sócio.
  149. Texto do artigo, página 12: Os sócios José Alberto de Sousa Dias e Daniela Maria da Fonseca Pires apartam-se da sociedade nada tem haver dela.
  150. Texto do artigo, página 12: Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  151. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, e,
  155. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
  156. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, ou por administradores, a nomear em assembleia-geral da sociedade, que ficam desde já dispensados para prestar caução.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) Nomeia-se desde já os sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes a função, incluindo as suas assinaturas individualmente nas contas bancárias da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 12: Três) Forma de obrigar a sociedade: A sociedade fica obrigada a assinatura de ambos os
  162. Texto do artigo, página 12: sócios para alienação e aquisição de património contudo para movimentação bancária ou actos de expediente geral, basta uma das assinaturas independente ou separadamente dos sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
  163. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  164. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 12: Huaxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050339024, uma entidade denominada Huaxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por Fang Zhen, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EN5011588, emitido a 14 de Novembro de 2024, emitido pelos Serviços de Migração da Republica Popular da China, e residente acidentalmente nesta Cidade, titular do NUIT 183630075, doravante designado único outorgante.
  168. Texto do artigo, página 12: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Huxiang Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Costa de Sol, Parcela 660A, Talhões 5136, 5137, 5138, 5139 e 5140, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  178. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e arquitectura, e as demais actividades reletivas permitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  180. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de, 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Fang Zhen.
  184. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  188. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  189. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação de sociedade)
  193. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Fang Zhen, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  194. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e
  195. Texto do artigo, página 13: fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  197. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 13: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  204. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  205. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 13: Inter Serviços, Limitada
  207. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número um, zero, um, um, seis, seis, cinco, nove sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Serviços, Lda., constituída entre os sócios:
  208. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sérgio Manuel Massinga, moçambicano, solteiro, maior, natural de Zambézia, nascido a 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, zero, um, zero, nove, seis, sete, quatro, N, emitido em Nampula, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, válido até dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e seis.
  209. Texto do artigo, página 13: Segundo: Samuel Manuel Massinga, moçambicano, solteiro, maior, natural de Zambézia, nascido a 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, zero, um, zero, nove, seis, sete, três, P, emitido em Nampula, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, válido até dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e seis.
  210. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade Inter Serviços Limitada, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 13: A sociedade adaptada a denominação Inter Serviços, Lda., terá sede no Distrito de Nacala, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no país e nos estrangeiros.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da dada da assinatura presencial do presente contrato.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  220. Número ou marcador, página 13: a) desembaraço aduaneiro, consultoria de gestão, elaboração do software de gestão;
  221. Número ou marcador, página 13: b) logística e transportes.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas dos seguintes sócios.
  225. Número ou marcador, página 13: a) Sérgio Manuel Massinga, com uma cota de 15.000,00MT;
  226. Número ou marcador, página 13: b) Samuel Manuel Massinga, com uma cota de 15.000,00MT.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em se efectuará a alteração e a facturação anual será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  228. Número ou marcador, página 13: Três) A alteração do capital social deve obter duas quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá celebrar contractos de suprimentos com qualquer dos sócios nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Secção de quotas)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou secção de quota a sócios ou a terceiros dependera de autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretendem ceder na totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito a sociedade com antecedência mínima de 60 dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as de mais condições de secção.
  236. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica reservados o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 14: (Amortizações)
  239. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou incapacitado permanente de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  240. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão entre si um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  241. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercícios e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que necessário.
  244. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas secções da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  245. Número ou marcador, página 14: Três) A excepção dos casos em que a lei exija a sua realização, são dispensadas a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação e que por essa forma se deliberem.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 14: (Formalidades)
  248. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, é convocada pela gerência, por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedências não inferiores a 15 dias.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 14: Um) Administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela competirá a um gerente a ser indicado pela assembleia-geral que definirá as suas funções e competências para um mandato de três anos;
  252. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, os quais podem ser pessoas estranhas a sociedade, aquém conferira poderes
  253. Texto do artigo, página 14: gerais ou específicos, com ou sem limite temporal,
  254. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado ao gerente, sob pena de responsabilidades pessoal, intervir em nome da sociedade em fiança, sob fiança, letras de favor ou em quaisquer actos estranhos aos negócios da sociedade.
  255. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 14: Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105035013, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  260. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade da Matola, Q. 28, Casa n.º 168E, Matola, Província de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de de actividades de engenharia e técnicas afins, construção civil, construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial), construção de condutas, tubos e desenhos pré-fabricados, instalação de instrumentos commissioning, prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de frio, canalização industrial e rede de incêndios, construção, instalação, manutenção de bombas elétricas, venda de óleos e lubrificantes, gestão de projectos ambientais, petrolíferos e energéticos, venda a grosso de maquinas industriais e sua manutenção, venda a grosso de material não especializado (NE).
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  269. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dele, activa e passivamente, está a cargo de Pedro Feliciano Jevane na qualidade de administrador.
  270. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  273. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, os representantes herdeiros tomarão o lugar exercendo em comum os respectivos direitos.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei.
  277. Texto do artigo, página 14: Matola, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: Tribunal Judicial da Cidade de Tete
  279. Texto do artigo, página 14: 3ª Secção Civil Edictal
  280. Texto do artigo, página 14: O Meritíssimo Juiz de direito da 3.ª Secção
  281. Texto do artigo, página 14: do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Dr João Filipe Zinocacassa. Faz saber que, no Cartório desta Secção Civil, registado sob o número sessenta e três barra dois mil e vinte e quatro, correm termo uns autos de Acção Executiva para pagamento de
  282. Texto do artigo, página 14: quantia certa sob forma de Processo Ordinário n.º 63/2024, em que o exequente: João Madeira Chico move contra o executado Fernando Nsico Cueve, na qual por este meio, são citado todos os credores com garantia real e desconhecidos do executado, para no prazo de 10
  283. Texto do artigo, página 14: (dez) dias, com a dilação de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do segundo e último anúncio correspondente ao edictal, reclamarem o pagamento dos seus créditos pelo produto do
  284. Texto do artigo, página 14: bem penhorado sobre que tenham garantia real na execução movida pelo supracitado exequentenos termos do n.º 1 do artigo 864 e n.ºs 2 e 3 do artigo 248, ambos do Código de Processo Civil.
  285. Texto do artigo, página 14: Cumpra-se Tete, 26 de Dezembro de 2024. — O Juiz de Direito, Dr. João Filipe Zinocacassa. A Escrivã de Direito, Lígia Mariam Mondlane.
  286. Texto do artigo, página 15: Jumasports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022, foi registada sob NUEL 101828107 a sociedade JUMAsports – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 30 de Agosto de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  290. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Jumasports – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 15: a) venda de material desportivo e uniformes;
  298. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de material informático;
  299. Número ou marcador, página 15: c) venda de material de escritório;
  300. Número ou marcador, página 15: d) compra e venda de refrigerantes;
  301. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços na área de montagem informático e manutenção.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e ciquenta mil, meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Adamo Juma Mamade, solteiro, de 64 anos de idade, natural de Milange, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010060111305B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 17 de Junho de 2015, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 300138276, telemóvel 877237700.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  307. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Adamo Juma Mamade, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  309. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 15: Tete, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  315. Texto do artigo, página 16: INM
  316. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  317. Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
  318. Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  319. Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
  320. Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
  321. Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  322. Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  323. Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  324. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
  325. Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  326. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
  327. Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  328. Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  329. Título de secção, página 16: Delegações:
  330. Parágrafo, página 16: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  331. Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  332. Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  333. Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  334. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
  335. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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