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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 6: Osmen Costa Contente, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 4,Urbano Central, Avenida vinte e cinco de Setembro, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 041602667975B, emitido a 19 de Junho de 2023, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chilton Rent-á-Car, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula, e constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) actividade de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Osmen Costa Contente, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 6: Osmen Costa Contente, que desde já fica nomeado administrador, sendo necessária a sua assinatura em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio administrador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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