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Texto do artigo · p. 6 Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 6 Osmen Costa Contente, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 4,Urbano Central, Avenida vinte e cinco de Setembro, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 041602667975B, emitido a 19 de Junho de 2023, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chilton Rent-á-Car, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula, e constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) actividade de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Osmen Costa Contente, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 6 Osmen Costa Contente, que desde já fica nomeado administrador, sendo necessária a sua assinatura em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 6: Osmen Costa Contente, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 4,Urbano Central, Avenida vinte e cinco de Setembro, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 041602667975B, emitido a 19 de Junho de 2023, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chilton Rent-á-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chilton Rent-á-Car, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula, e constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 6: a) comércio geral;
  11. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 6: c) actividade de rent-a-car.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Osmen Costa Contente, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação e decisão da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio único
  20. Texto do artigo, página 6: Osmen Costa Contente, que desde já fica nomeado administrador, sendo necessária a sua assinatura em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeitos designados mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus contratos pela assinatura do sócio administrador.
  23. Texto do artigo, página 6: Nampula, 5 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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