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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Electro - Hospital e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006202 a sociedade Electro - Hospital e Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular a 6 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Electro -Hospital e Tecnologias – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) calibração de equipamentos de laboratório;
- Número ou marcador, página 8: b) fornecimento de computadores e acessórios;
- Número ou marcador, página 8: c) fornecimento de equipamentos médicos;
- Número ou marcador, página 8: d) fornecimento de material médico cirúrgico;
- Número ou marcador, página 8: e) fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 8: f) tratamento de águas negras;
- Número ou marcador, página 8: g) fornecimento de máquinas de mina;
- Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: i) manutenção e instalação de sistemas de rede de comunicações;
- Número ou marcador, página 8: j) manutenção e instalação de sistemas de média tensão;
- Número ou marcador, página 8: k) fornecimento de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 8: l) reciclagem de resíduos sólidos e não sólidos;
- Número ou marcador, página 8: m) calibração de equipamentos de mina;
- Número ou marcador, página 8: n) calibração de equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Olímpio Eusébio Chibante Siquera, solteiro, maior, natural Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302331866M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Julho de 2022, com NUIT 120065033.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Olímpio Eusébio Chibante Siquera que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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