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Texto do artigo · p. 14 Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105035013, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade da Matola, Q. 28, Casa n.º 168E, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de de actividades de engenharia e técnicas afins, construção civil, construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial), construção de condutas, tubos e desenhos pré-fabricados, instalação de instrumentos commissioning, prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de frio, canalização industrial e rede de incêndios, construção, instalação, manutenção de bombas elétricas, venda de óleos e lubrificantes, gestão de projectos ambientais, petrolíferos e energéticos, venda a grosso de maquinas industriais e sua manutenção, venda a grosso de material não especializado (NE).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dele, activa e passivamente, está a cargo de Pedro Feliciano Jevane na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, os representantes herdeiros tomarão o lugar exercendo em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tribunal Judicial da Cidade de Tete
Texto do artigo · p. 14 3ª Secção Civil Edictal
Texto do artigo · p. 14 O Meritíssimo Juiz de direito da 3.ª Secção
Texto do artigo · p. 14 do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Dr João Filipe Zinocacassa. Faz saber que, no Cartório desta Secção Civil, registado sob o número sessenta e três barra dois mil e vinte e quatro, correm termo uns autos de Acção Executiva para pagamento de
Texto do artigo · p. 14 quantia certa sob forma de Processo Ordinário n.º 63/2024, em que o exequente: João Madeira Chico move contra o executado Fernando Nsico Cueve, na qual por este meio, são citado todos os credores com garantia real e desconhecidos do executado, para no prazo de 10
Texto do artigo · p. 14 (dez) dias, com a dilação de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do segundo e último anúncio correspondente ao edictal, reclamarem o pagamento dos seus créditos pelo produto do
Texto do artigo · p. 14 bem penhorado sobre que tenham garantia real na execução movida pelo supracitado exequentenos termos do n.º 1 do artigo 864 e n.ºs 2 e 3 do artigo 248, ambos do Código de Processo Civil.
Texto do artigo · p. 14 Cumpra-se Tete, 26 de Dezembro de 2024. — O Juiz de Direito, Dr. João Filipe Zinocacassa. A Escrivã de Direito, Lígia Mariam Mondlane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105035013, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade da Matola, Q. 28, Casa n.º 168E, Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de de actividades de engenharia e técnicas afins, construção civil, construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial), construção de condutas, tubos e desenhos pré-fabricados, instalação de instrumentos commissioning, prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de frio, canalização industrial e rede de incêndios, construção, instalação, manutenção de bombas elétricas, venda de óleos e lubrificantes, gestão de projectos ambientais, petrolíferos e energéticos, venda a grosso de maquinas industriais e sua manutenção, venda a grosso de material não especializado (NE).
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dele, activa e passivamente, está a cargo de Pedro Feliciano Jevane na qualidade de administrador.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  18. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, os representantes herdeiros tomarão o lugar exercendo em comum os respectivos direitos.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei.
  22. Texto do artigo, página 14: Matola, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 14: Tribunal Judicial da Cidade de Tete
  24. Texto do artigo, página 14: 3ª Secção Civil Edictal
  25. Texto do artigo, página 14: O Meritíssimo Juiz de direito da 3.ª Secção
  26. Texto do artigo, página 14: do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Dr João Filipe Zinocacassa. Faz saber que, no Cartório desta Secção Civil, registado sob o número sessenta e três barra dois mil e vinte e quatro, correm termo uns autos de Acção Executiva para pagamento de
  27. Texto do artigo, página 14: quantia certa sob forma de Processo Ordinário n.º 63/2024, em que o exequente: João Madeira Chico move contra o executado Fernando Nsico Cueve, na qual por este meio, são citado todos os credores com garantia real e desconhecidos do executado, para no prazo de 10
  28. Texto do artigo, página 14: (dez) dias, com a dilação de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do segundo e último anúncio correspondente ao edictal, reclamarem o pagamento dos seus créditos pelo produto do
  29. Texto do artigo, página 14: bem penhorado sobre que tenham garantia real na execução movida pelo supracitado exequentenos termos do n.º 1 do artigo 864 e n.ºs 2 e 3 do artigo 248, ambos do Código de Processo Civil.
  30. Texto do artigo, página 14: Cumpra-se Tete, 26 de Dezembro de 2024. — O Juiz de Direito, Dr. João Filipe Zinocacassa. A Escrivã de Direito, Lígia Mariam Mondlane.
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