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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105035013, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Jevane Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade da Matola, Q. 28, Casa n.º 168E, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de de actividades de engenharia e técnicas afins, construção civil, construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial), construção de condutas, tubos e desenhos pré-fabricados, instalação de instrumentos commissioning, prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de frio, canalização industrial e rede de incêndios, construção, instalação, manutenção de bombas elétricas, venda de óleos e lubrificantes, gestão de projectos ambientais, petrolíferos e energéticos, venda a grosso de maquinas industriais e sua manutenção, venda a grosso de material não especializado (NE).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dele, activa e passivamente, está a cargo de Pedro Feliciano Jevane na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, os representantes herdeiros tomarão o lugar exercendo em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese, porém, nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tribunal Judicial da Cidade de Tete
- Texto do artigo, página 14: 3ª Secção Civil Edictal
- Texto do artigo, página 14: O Meritíssimo Juiz de direito da 3.ª Secção
- Texto do artigo, página 14: do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, Dr João Filipe Zinocacassa. Faz saber que, no Cartório desta Secção Civil, registado sob o número sessenta e três barra dois mil e vinte e quatro, correm termo uns autos de Acção Executiva para pagamento de
- Texto do artigo, página 14: quantia certa sob forma de Processo Ordinário n.º 63/2024, em que o exequente: João Madeira Chico move contra o executado Fernando Nsico Cueve, na qual por este meio, são citado todos os credores com garantia real e desconhecidos do executado, para no prazo de 10
- Texto do artigo, página 14: (dez) dias, com a dilação de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do segundo e último anúncio correspondente ao edictal, reclamarem o pagamento dos seus créditos pelo produto do
- Texto do artigo, página 14: bem penhorado sobre que tenham garantia real na execução movida pelo supracitado exequentenos termos do n.º 1 do artigo 864 e n.ºs 2 e 3 do artigo 248, ambos do Código de Processo Civil.
- Texto do artigo, página 14: Cumpra-se Tete, 26 de Dezembro de 2024. — O Juiz de Direito, Dr. João Filipe Zinocacassa. A Escrivã de Direito, Lígia Mariam Mondlane.
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