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Texto do artigo · p. 5 Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850447, uma entidade denominada Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Carlos Sérgio Francisco Noronha, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100014404Q, emitido a 30 de Dezembro de 2022, Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 59, Casa n.° 61, nesta cidade, acorda constituir e registar uma sociedade unipessoal limitada denominada Black Pictures, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 59, Casa n.° 61, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, tendo o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) serviço de áudio visual, programas de TV, seriados, novelas, documentários, spots publicitários, fotografias, design, decoração, em suma: prestação de vários serviços relacionados a produção e realização incluindo consultoria,
Texto do artigo · p. 5 agenciamento, intermediação e comercialização de material cinematográfico, gráfico e fotográfico;
Número ou marcador · p. 5 b) outras similares e/ou relacionadas. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, o senhor Carlos Sérgio Francisco Noronha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único: Carlos Sérgio Francisco Noronha, ficando desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, e contratos incluindo movimentações de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850447, uma entidade denominada Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Carlos Sérgio Francisco Noronha, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100014404Q, emitido a 30 de Dezembro de 2022, Cidade de Maputo, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 59, Casa n.° 61, nesta cidade, acorda constituir e registar uma sociedade unipessoal limitada denominada Black Pictures, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, devendo reger-se pelo presente estatuto:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Black Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 59, Casa n.° 61, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, tendo o início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 5: a) serviço de áudio visual, programas de TV, seriados, novelas, documentários, spots publicitários, fotografias, design, decoração, em suma: prestação de vários serviços relacionados a produção e realização incluindo consultoria,
  12. Texto do artigo, página 5: agenciamento, intermediação e comercialização de material cinematográfico, gráfico e fotográfico;
  13. Número ou marcador, página 5: b) outras similares e/ou relacionadas. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras actividades que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, o senhor Carlos Sérgio Francisco Noronha.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único: Carlos Sérgio Francisco Noronha, ficando desde já nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, e contratos incluindo movimentações de contas bancárias.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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