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Texto do artigo · p. 12 HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101122662, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 12.279, rés-dochão, Quarteirão n.º 131209, Bairro Matola F, nesta Cidade da Matola, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas da sociedade, o sócio José Alberto de Sousa Dias, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil meticais, a favor
Texto do artigo · p. 12 da sócia Daniela Maria da Fonseca Pires, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas uma no valor nominal de oito mil meticais e outra no valor nominal de dois mil meticais, por fazendo dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 O sócio José Alberto de Sousa Dias, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, que entra na sociedade como novo sócio, e a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios José Alberto de Sousa Dias e Daniela Maria da Fonseca Pires apartam-se da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, e,
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, ou por administradores, a nomear em assembleia-geral da sociedade, que ficam desde já dispensados para prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nomeia-se desde já os sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes a função, incluindo as suas assinaturas individualmente nas contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Forma de obrigar a sociedade: A sociedade fica obrigada a assinatura de ambos os
Texto do artigo · p. 12 sócios para alienação e aquisição de património contudo para movimentação bancária ou actos de expediente geral, basta uma das assinaturas independente ou separadamente dos sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, acta de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade HUMOZ – Fertilizantes de Moçambique, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 101122662, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, n.º 12.279, rés-dochão, Quarteirão n.º 131209, Bairro Matola F, nesta Cidade da Matola, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas da sociedade, o sócio José Alberto de Sousa Dias, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil meticais, a favor
  3. Texto do artigo, página 12: da sócia Daniela Maria da Fonseca Pires, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas uma no valor nominal de oito mil meticais e outra no valor nominal de dois mil meticais, por fazendo dez mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 12: O sócio José Alberto de Sousa Dias, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, que entra na sociedade como novo sócio, e a sócia Daniela Maria da Fonseca Pires, cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor de João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, que entra na sociedade como novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 12: Os sócios José Alberto de Sousa Dias e Daniela Maria da Fonseca Pires apartam-se da sociedade nada tem haver dela.
  6. Texto do artigo, página 12: Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, e,
  11. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
  12. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, ou por administradores, a nomear em assembleia-geral da sociedade, que ficam desde já dispensados para prestar caução.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Nomeia-se desde já os sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes a função, incluindo as suas assinaturas individualmente nas contas bancárias da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) Forma de obrigar a sociedade: A sociedade fica obrigada a assinatura de ambos os
  18. Texto do artigo, página 12: sócios para alienação e aquisição de património contudo para movimentação bancária ou actos de expediente geral, basta uma das assinaturas independente ou separadamente dos sócios Pedro Miguel Gomes da Costa Missa e João Luís Diener de Oliveira Graça Pereira.
  19. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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