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Texto do artigo · p. 9 Genapoc, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020567, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Genapoc, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Augusto Meque, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100200852Q, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Maria das Dores António Luís, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100686823Q, emitido a catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta denominação Genapoc, Lda, tem sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Cidade Alta Bloco I.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá deslocar a sua sede social fora de Nacala-Porto, para Cidade facultando aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias agências ou representação em toda extensão de território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral, bem como realizar contratação e ou despensas de pessoal competente para execução de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como atividade principal a prestação de serviços, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dedica-se também a prestação de serviços de análises laboratoriais e certificação de qualidade e quantidade de petróleo, produtos petrolíferos e gás, agrícolas; serviços de inspeção de petróleos e gás, produtos derivados de petróleos e agrícolas, conferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Prestação de serviços de confeitaria, pastelaria e fornecimentos de produtos alimentares já confecionados e não confecionados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer serviços de serralharia mecânica e reparação elétrica.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver ou exercer serviços de exportação e importação de produtos, venda de produtos petrolíferos e armazenamento dos mesmos ou produtos derivados de petróleo ou similares.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer serviços de limpeza, seleção do pessoal, jardinagem, fumigação
Número ou marcador · p. 10 Sete) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades independentemente de seus objetos sociais, ou participar em sociedade, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer atividades sociais lucrativas e não lucrativas não proibidas pela lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralizado da sociedade constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) o referido valor encontra-se dividido em soma de duas quotas distintas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital pertencente ao sócio Armando Augusto Meque; e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a sócia Maria Das Dores António luís.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitida a entrada de nos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade cabe ao sócio que possuir maior fracção do capital social, sendo exercida pelo sócio Armando Augusto Meque, sendo o administrador principal.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Genapoc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105020567, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Genapoc, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Augusto Meque, casado, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100200852Q, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Maria das Dores António Luís, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100686823Q, emitido a catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Sede e denominação)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta denominação Genapoc, Lda, tem sua sede na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Cidade Alta Bloco I.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá deslocar a sua sede social fora de Nacala-Porto, para Cidade facultando aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias agências ou representação em toda extensão de território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral, bem como realizar contratação e ou despensas de pessoal competente para execução de trabalho.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como atividade principal a prestação de serviços, transporte e logística.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Dedica-se também a prestação de serviços de análises laboratoriais e certificação de qualidade e quantidade de petróleo, produtos petrolíferos e gás, agrícolas; serviços de inspeção de petróleos e gás, produtos derivados de petróleos e agrícolas, conferência.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) Prestação de serviços de confeitaria, pastelaria e fornecimentos de produtos alimentares já confecionados e não confecionados.
  15. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer serviços de serralharia mecânica e reparação elétrica.
  16. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver ou exercer serviços de exportação e importação de produtos, venda de produtos petrolíferos e armazenamento dos mesmos ou produtos derivados de petróleo ou similares.
  17. Número ou marcador, página 10: Seis) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer serviços de limpeza, seleção do pessoal, jardinagem, fumigação
  18. Número ou marcador, página 10: Sete) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades independentemente de seus objetos sociais, ou participar em sociedade, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como de exercer quaisquer atividades sociais lucrativas e não lucrativas não proibidas pela lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada.
  19. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralizado da sociedade constituída neste contrato totaliza um valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) o referido valor encontra-se dividido em soma de duas quotas distintas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% do capital pertencente ao sócio Armando Augusto Meque; e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital pertencente a sócia Maria Das Dores António luís.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitida a entrada de nos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação de assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  27. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade cabe ao sócio que possuir maior fracção do capital social, sendo exercida pelo sócio Armando Augusto Meque, sendo o administrador principal.
  28. Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Março de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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