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Texto do artigo · p. 2 Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033101, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), constituída entre os membros: Eduardo Helder Horácio, Orizio Agostinho Carlos de Matos, Celma Lucas Tenente António
Texto do artigo · p. 2 Vas, Vasco Abdulcadre Eduardo Monjane, Inocêncio Rui Dionísio Cupussa, Custódio Daniel Mendes, Alcino Pedro Mucama, Diamantino Raimundo Mário, Ema Abílio Miguel, Rute Claudina Monjane, Nelito Rosário, que reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), tem a sua sede na Rua de Moma, bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), é criada para tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), é uma associação de âmbito nacional, podendo abrir, manter as suas delegações e outras formas de representação em todo território nacional sob deliberação de ¾ dos membros em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fins)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS):
Número ou marcador · p. 3 a) objectivo geral: contribuir para o desenvolvimento económico, ambiental e social das comunidades moçambicanas;
Número ou marcador · p. 3 b) objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 3 i. promover ações que garantem segurança alimentar das comunidades moçambicanas; ii. divulgar e promover acções agropecuárias e reflorestamento inteligentes e resilientes; iii. apoiar comunidades na luta contra alterações climáticas; iv. promover acções tendentes ao desenvolvimento comunitário onde homens mulheres e jovens têm iguais oportunidades; v. desenvolver estudos e pesquizas na área agropecuária e processamento; vi. reforçar ações socioeconómicas.
Texto do artigo · p. 3 ................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro da associação:
Texto do artigo · p. 3 a)a associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) tem tolerância zero
Texto do artigo · p. 3 aos que violem os direitos humanos (exploração e abuso sexual, assedio);
Número ou marcador · p. 3 b) os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) os que praticarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afectar negativamente o seu nome; d)os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
Número ou marcador · p. 3 e) por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) por morte de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Dos órgãos sociais da associação e suas competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 ................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Das competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar, alterar ou reformar o presente estatuto, regulamentos e o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal; d)demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) decidir sobre a admissão de novos membros, aplicação de sanções e expulsão de membros.
Texto do artigo · p. 3 ................................................................
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção e suas competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São as seguintes competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar os planos de actividades e submeter à Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) participar nos programas do governo e outras entidades de todo território nacional;
Número ou marcador · p. 3 c) criar departamentos que constarão no regulamento interno nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 d) representar a associação dentro e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 e) zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) estabelecer parcerias entre esta e outras entidades e instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) propor a convocação de Assembleia Geral e preparar a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 j) propor a jóia e quota mensal dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Da constituição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer a fiscalização das actividade e contas, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar a escritura e a documentação da Associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 3 c) dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 e) apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) zelar pelo uso do património da associação.
Texto do artigo · p. 3 ................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Das eleições, disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleições)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições para os órgãos directivos da associação, realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo presencial e pessoal, na base do código eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A lista dos candidatos devera ser apresentada pelo Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033101, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), constituída entre os membros: Eduardo Helder Horácio, Orizio Agostinho Carlos de Matos, Celma Lucas Tenente António
  3. Texto do artigo, página 2: Vas, Vasco Abdulcadre Eduardo Monjane, Inocêncio Rui Dionísio Cupussa, Custódio Daniel Mendes, Alcino Pedro Mucama, Diamantino Raimundo Mário, Ema Abílio Miguel, Rute Claudina Monjane, Nelito Rosário, que reage com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS).
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), tem a sua sede na Rua de Moma, bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), é criada para tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  15. Texto do artigo, página 3: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS), é uma associação de âmbito nacional, podendo abrir, manter as suas delegações e outras formas de representação em todo território nacional sob deliberação de ¾ dos membros em Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Fins)
  18. Texto do artigo, página 3: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) é uma associação sem fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  21. Texto do artigo, página 3: A Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 3: São objectivos Associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS):
  25. Número ou marcador, página 3: a) objectivo geral: contribuir para o desenvolvimento económico, ambiental e social das comunidades moçambicanas;
  26. Número ou marcador, página 3: b) objectivos específicos:
  27. Texto do artigo, página 3: i. promover ações que garantem segurança alimentar das comunidades moçambicanas; ii. divulgar e promover acções agropecuárias e reflorestamento inteligentes e resilientes; iii. apoiar comunidades na luta contra alterações climáticas; iv. promover acções tendentes ao desenvolvimento comunitário onde homens mulheres e jovens têm iguais oportunidades; v. desenvolver estudos e pesquizas na área agropecuária e processamento; vi. reforçar ações socioeconómicas.
  28. Texto do artigo, página 3: ................................................................
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
  30. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  33. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da associação:
  34. Texto do artigo, página 3: a)a associação Viver Verde Moçambique (VIVEMOS) tem tolerância zero
  35. Texto do artigo, página 3: aos que violem os direitos humanos (exploração e abuso sexual, assedio);
  36. Número ou marcador, página 3: b) os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: c) os que praticarem actos contrários aos fins da associação, ou que possam afectar negativamente o seu nome; d)os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
  38. Número ou marcador, página 3: e) por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 3: f) por morte de membro;
  40. Número ou marcador, página 3: g) por extinção da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais da associação e suas competências
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  49. Texto do artigo, página 3: ................................................................
  50. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Das competências da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  54. Número ou marcador, página 3: a) aprovar, alterar ou reformar o presente estatuto, regulamentos e o programa de actividades;
  55. Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  56. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal; d)demitir os membros dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 3: e) decidir sobre a admissão de novos membros, aplicação de sanções e expulsão de membros.
  58. Texto do artigo, página 3: ................................................................
  59. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção e suas competências
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  62. Texto do artigo, página 3: São as seguintes competências do Conselho de Direcção:
  63. Número ou marcador, página 3: a) elaborar os planos de actividades e submeter à Assembleia Geral para sua aprovação;
  64. Número ou marcador, página 3: b) participar nos programas do governo e outras entidades de todo território nacional;
  65. Número ou marcador, página 3: c) criar departamentos que constarão no regulamento interno nos termos estatutários;
  66. Número ou marcador, página 3: d) representar a associação dentro e fora dele;
  67. Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo património da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: f) estabelecer parcerias entre esta e outras entidades e instituições;
  69. Número ou marcador, página 3: g) assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: h) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: i) propor a convocação de Assembleia Geral e preparar a ordem de trabalho;
  72. Número ou marcador, página 3: j) propor a jóia e quota mensal dos membros.
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da constituição e funcionamento do Conselho Fiscal
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Fiscal)
  76. Texto do artigo, página 3: As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
  77. Número ou marcador, página 3: a) exercer a fiscalização das actividade e contas, verificar o cumprimento do Estatuto e da lei aplicável;
  78. Número ou marcador, página 3: b) examinar a escritura e a documentação da Associação sempre que o entender;
  79. Número ou marcador, página 3: c) dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
  81. Número ou marcador, página 3: e) apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: f) zelar pelo uso do património da associação.
  83. Texto do artigo, página 3: ................................................................
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Das eleições, disposições transitórias e finais
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Eleições)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos directivos da associação, realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo presencial e pessoal, na base do código eleitoral.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A lista dos candidatos devera ser apresentada pelo Conselho de Direcção
  89. Texto do artigo, página 4: cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  90. Texto do artigo, página 4: Nampula, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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