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Texto do artigo · p. 13 Inter Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número um, zero, um, um, seis, seis, cinco, nove sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Serviços, Lda., constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Sérgio Manuel Massinga, moçambicano, solteiro, maior, natural de Zambézia, nascido a 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, zero, um, zero, nove, seis, sete, quatro, N, emitido em Nampula, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, válido até dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Samuel Manuel Massinga, moçambicano, solteiro, maior, natural de Zambézia, nascido a 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, zero, um, zero, nove, seis, sete, três, P, emitido em Nampula, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, válido até dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade Inter Serviços Limitada, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adaptada a denominação Inter Serviços, Lda., terá sede no Distrito de Nacala, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no país e nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da dada da assinatura presencial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 13 a) desembaraço aduaneiro, consultoria de gestão, elaboração do software de gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) logística e transportes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas dos seguintes sócios.
Número ou marcador · p. 13 a) Sérgio Manuel Massinga, com uma cota de 15.000,00MT;
Número ou marcador · p. 13 b) Samuel Manuel Massinga, com uma cota de 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em se efectuará a alteração e a facturação anual será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) A alteração do capital social deve obter duas quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá celebrar contractos de suprimentos com qualquer dos sócios nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou secção de quota a sócios ou a terceiros dependera de autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretendem ceder na totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito a sociedade com antecedência mínima de 60 dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as de mais condições de secção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica reservados o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou incapacitado permanente de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão entre si um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercícios e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas secções da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 14 Três) A excepção dos casos em que a lei exija a sua realização, são dispensadas a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação e que por essa forma se deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Formalidades)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, é convocada pela gerência, por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedências não inferiores a 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela competirá a um gerente a ser indicado pela assembleia-geral que definirá as suas funções e competências para um mandato de três anos;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir mandatários, os quais podem ser pessoas estranhas a sociedade, aquém conferira poderes
Texto do artigo · p. 14 gerais ou específicos, com ou sem limite temporal,
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica vedado ao gerente, sob pena de responsabilidades pessoal, intervir em nome da sociedade em fiança, sob fiança, letras de favor ou em quaisquer actos estranhos aos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Inter Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número um, zero, um, um, seis, seis, cinco, nove sete, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Serviços, Lda., constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sérgio Manuel Massinga, moçambicano, solteiro, maior, natural de Zambézia, nascido a 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, zero, um, zero, nove, seis, sete, quatro, N, emitido em Nampula, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, válido até dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e seis.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Samuel Manuel Massinga, moçambicano, solteiro, maior, natural de Zambézia, nascido a 17 de Março de 1994, portador do Bilhete de Identidade número zero, quatro, zero, um, zero, zero, um, zero, nove, seis, sete, três, P, emitido em Nampula, a vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, válido até dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e seis.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade Inter Serviços Limitada, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adaptada a denominação Inter Serviços, Lda., terá sede no Distrito de Nacala, Província de Nampula, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação no país e nos estrangeiros.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da dada da assinatura presencial do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  15. Número ou marcador, página 13: a) desembaraço aduaneiro, consultoria de gestão, elaboração do software de gestão;
  16. Número ou marcador, página 13: b) logística e transportes.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas dos seguintes sócios.
  20. Número ou marcador, página 13: a) Sérgio Manuel Massinga, com uma cota de 15.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Samuel Manuel Massinga, com uma cota de 15.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em se efectuará a alteração e a facturação anual será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A alteração do capital social deve obter duas quartas partes dos votos correspondentes ao capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá celebrar contractos de suprimentos com qualquer dos sócios nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Secção de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou secção de quota a sócios ou a terceiros dependera de autorização prévia da sociedade dada por decisão da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretendem ceder na totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito a sociedade com antecedência mínima de 60 dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as de mais condições de secção.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica reservados o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercida pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortizações)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou incapacitado permanente de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão entre si um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercícios e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas secções da assembleia geral, por outros sócios, por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A excepção dos casos em que a lei exija a sua realização, são dispensadas a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação e que por essa forma se deliberem.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Formalidades)
  43. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral, salvo nos caso em que a lei exija outras formalidades, é convocada pela gerência, por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedências não inferiores a 15 dias.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Administração, a gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela competirá a um gerente a ser indicado pela assembleia-geral que definirá as suas funções e competências para um mandato de três anos;
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários, os quais podem ser pessoas estranhas a sociedade, aquém conferira poderes
  48. Texto do artigo, página 14: gerais ou específicos, com ou sem limite temporal,
  49. Número ou marcador, página 14: Três) Fica vedado ao gerente, sob pena de responsabilidades pessoal, intervir em nome da sociedade em fiança, sob fiança, letras de favor ou em quaisquer actos estranhos aos negócios da sociedade.
  50. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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