Brasco Investimentos Moçambique, Limitada

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Brasco Investimentos Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Shana Rachel Bellamy e CyleDamianBellamy, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Shana Rachel Bellamy e CyleDamianBellamy.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios Shana Rachel Bellamy e Cyle DamianBellamy desde
Texto do artigo · p. 14 já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 14 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 14 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Brasco Investimentos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Shana Rachel Bellamy e CyleDamianBellamy, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Brasco Investimentos Moçambique, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede, representação e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de imobiliária e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais pertencente aos sócios Shana Rachel Bellamy e CyleDamianBellamy.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  30. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  32. Texto do artigo, página 13: (Formalidade)
  33. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por ambos sócios Shana Rachel Bellamy e Cyle DamianBellamy desde
  37. Texto do artigo, página 14: já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  41. Texto do artigo, página 14: (Remuneração)
  42. Texto do artigo, página 14: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  44. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  51. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Agosto
  52. Texto do artigo, página 14: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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