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Texto do artigo · p. 14 Unenay Micro-credito, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100764571, no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Agostinho Tongone Mafume, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104297130S, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em Matola.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma Unenay Microcredito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola F, rua Unidade Nacional, casa n.º 313, podendo alterar mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de micro- crédito e micro finanças a qual inclui:
Número ou marcador · p. 14 a) Empréstimo de valores monetários;
Número ou marcador · p. 14 b) Cobrança de créditos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil Meticais, que corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Agostinho Tongone Mafume.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do sócio único, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Agostinho Tongone Mafume.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração ficam autorizadas a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Número ou marcador · p. 14 Um) Devem ser consignado em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão)
Texto do artigo · p. 14 A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
Número ou marcador · p. 14 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento;
Número ou marcador · p. 14 c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Texto do artigo · p. 15 (Fim dos lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 15 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Unenay Micro-credito, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100764571, no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Agostinho Tongone Mafume, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104297130S, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Matola, residente em Matola.
  3. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma, duração e objecto)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e a firma Unenay Microcredito – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola F, rua Unidade Nacional, casa n.º 313, podendo alterar mediante decisão do sócio.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de micro- crédito e micro finanças a qual inclui:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Empréstimo de valores monetários;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Cobrança de créditos.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil Meticais, que corresponde a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Agostinho Tongone Mafume.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do sócio único, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Agostinho Tongone Mafume.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A administração ficam autorizadas a proceder ao levantamento do capital social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade no âmbito do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade ficará obrigada:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador ou director-geral, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Devem ser consignado em acta as decisões do sócio relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem decisão do sócio os actos que tenham por objecto:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Aquisição de quotas pela própria sociedade;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Distribuição de dividendos;
  39. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes ou que sejam reguladas por legislação especial.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Gestão)
  42. Texto do artigo, página 14: A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada ao director-geral, ao administrador ou a um mandatário designado pelo administrador, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequada a:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Permitir que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  50. Texto do artigo, página 15: (Fim dos lucros)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Téc-
  61. Texto do artigo, página 15: nica, Ilegível.
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