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- Texto do artigo, página 15: TI ZÉ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e três a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ti Zé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, José Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080210038E, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e seis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ti Zé Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Chicuque, bairro
- Texto do artigo, página 15: Rumbana-três-cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de têxteis, vestuário, calçado;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de material de construção, ferragens e mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de ornamentação em eventos e festas;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 15: g) Promoção de espetáculos e eventos de diversão;
- Número ou marcador, página 15: h) Exploração de estabelecimentos de restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do, capital social pertencentes ao sócio José Armando.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Texto do artigo, página 16: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 16: onze de Agosto de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
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