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- Texto do artigo, página 16: Supermercado 1+1, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e cinco mil duzentos trinta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado 1+1, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 16: Ziying Lin, solteiro, natural de Guandong-China, filha de Lin Zong Qiu e de dai Jin Zhen, portador do Passaporte n.º G42293832, emitido aos 29 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China; e
- Texto do artigo, página 16: Dai Jialin, solteiro, natural de Guandong-China, filho de Guo Rong e de Wang Gui Zhen portador do Passaporte n.º E28149883, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
- Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Supermercado 1+1, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mutiva, bairro Triângulo, talhão 6, cidade de Nacala-Porto, podendo por
- Texto do artigo, página 16: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e outros em supermercado e hipermercado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios Ziying Lin, equivalente a cinquenta por centos (50%) do capital social, correspondente (150.000,00 MT), cento e cinquenta mil meticais, Dai Jialin, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Ziying Lin e Dai Jialin, que desde já são nomeados administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 23 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
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