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Texto do artigo · p. 16 Supermercado 1+1, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e cinco mil duzentos trinta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado 1+1, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Ziying Lin, solteiro, natural de Guandong-China, filha de Lin Zong Qiu e de dai Jin Zhen, portador do Passaporte n.º G42293832, emitido aos 29 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China; e
Texto do artigo · p. 16 Dai Jialin, solteiro, natural de Guandong-China, filho de Guo Rong e de Wang Gui Zhen portador do Passaporte n.º E28149883, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 16 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Supermercado 1+1, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mutiva, bairro Triângulo, talhão 6, cidade de Nacala-Porto, podendo por
Texto do artigo · p. 16 deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e outros em supermercado e hipermercado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios Ziying Lin, equivalente a cinquenta por centos (50%) do capital social, correspondente (150.000,00 MT), cento e cinquenta mil meticais, Dai Jialin, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Ziying Lin e Dai Jialin, que desde já são nomeados administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 23 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Supermercado 1+1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e cinco mil duzentos trinta e três, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Supermercado 1+1, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 16: Ziying Lin, solteiro, natural de Guandong-China, filha de Lin Zong Qiu e de dai Jin Zhen, portador do Passaporte n.º G42293832, emitido aos 29 de Abril de 2010, pelos Serviços de Migração da China; e
  4. Texto do artigo, página 16: Dai Jialin, solteiro, natural de Guandong-China, filho de Guo Rong e de Wang Gui Zhen portador do Passaporte n.º E28149883, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração da China.
  5. Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Supermercado 1+1, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Mutiva, bairro Triângulo, talhão 6, cidade de Nacala-Porto, podendo por
  12. Texto do artigo, página 16: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data do seu registo definitivo.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e outros em supermercado e hipermercado.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios Ziying Lin, equivalente a cinquenta por centos (50%) do capital social, correspondente (150.000,00 MT), cento e cinquenta mil meticais, Dai Jialin, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT).
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios Ziying Lin e Dai Jialin, que desde já são nomeados administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Amortizações)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  43. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar e constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 16: Nampula, 23 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
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