Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Agrisafu e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 a 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 15, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Gildo da Cruz Alberto, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104352408S, emitido na cidade de Maputo, em trinta de Setembro de dois mil e treze, casado, com Constância Julião Alberto, representado neste acto por senhor Manuel Fernando Cumbane, moçambicano, residente em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449461I, emitido em vinte e três de Novembro de dois mil e onze, conforme procuração que junta, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Agrisafu e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na vila de Inharrime, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção agro-pecuária e desenvolvimento de projectos de agro indústria, agro bussiness e turísticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria, fitossanidade, procurement e assistência técnica multidisciplinar, incluindo agenciamento e representação comercial;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral e transportes;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e equipa-
Texto do artigo · p. 17 mentos básicos é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento e uma única quota, do sócio Gildo da Cruz Alberto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
Número ou marcador · p. 17 a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 17 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção, podendo ser enviado por correio electrónico, se as condições o permitirem, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio maioritário, Gildo da Cruz Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador maioritário ou seu mandatário com poderes suficientes mas em caso algum poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissão)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e dois
Texto do artigo · p. 18 de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Agrisafu e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 10 a 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 15, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, Gildo da Cruz Alberto, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104352408S, emitido na cidade de Maputo, em trinta de Setembro de dois mil e treze, casado, com Constância Julião Alberto, representado neste acto por senhor Manuel Fernando Cumbane, moçambicano, residente em Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449461I, emitido em vinte e três de Novembro de dois mil e onze, conforme procuração que junta, constitui uma sociedade unipessoal, por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) Agrisafu e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e, tem a sua sede na vila de Inharrime, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Produção agro-pecuária e desenvolvimento de projectos de agro indústria, agro bussiness e turísticos;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria, fitossanidade, procurement e assistência técnica multidisciplinar, incluindo agenciamento e representação comercial;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral e transportes;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Subsidiariamente poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e, associar-se a outras empresas ou criando novas sociedades para a prossecução do objecto principal, bastando para isso uma deliberação da assembleia geral societária.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social e suprimentos)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e equipa-
  18. Texto do artigo, página 17: mentos básicos é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento e uma única quota, do sócio Gildo da Cruz Alberto.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá por deliberação da assembleia geral ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, ou pela incorporação de suprimentos feitos à sociedades pelos sócios nos termos e condições fixadas pela assembleia.
  20. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os sócios têm e gozam do direito de preferência nos sucessivos aumentos de capital, na proporção das quotas por eles tituladas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Cessação e divisão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da sua outorga em escritura.
  24. Número ou marcador, página 17: a) Da cessão das quotas os sócios gozarão sempre do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas;
  25. Número ou marcador, página 17: b) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo tanto para a sociedade como para os sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  29. Texto do artigo, página 17: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade do sócio)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, devendo nomear um entre si para lhes representar na sociedade, enquanto a respectiva quota continuar indivisa ou se a autorização for denegada.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos um terço do capital, mediante carta registada, com aviso de recepção, podendo ser enviado por correio electrónico, se as condições o permitirem, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e representada, activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelo sócio maioritário, Gildo da Cruz Alberto, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador maioritário ou seu mandatário com poderes suficientes mas em caso algum poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para reserva legal, até ao limite de vinte por cento do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservais solicitadas pela sociedade de tempos em tempos;
  49. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral, podendo ser distribuído ou reinvestido.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Omissão)
  52. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação comercial ou civil aplicável em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  56. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e dois
  57. Texto do artigo, página 18: de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.