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Texto do artigo · p. 18 Panela Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Faira Mesquita Mussa Alibhai, Bruce Kataoo Mesquita de Amaral e José Kataoo de Nascimento Amaral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Panela Africana, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sócios e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta somente a denominação Panela Africana, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, avenida Base N´Tchinga n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de actividades de restauração,
Número ou marcador · p. 18 b) Confeição e fornecimento de refeições aos seus clientes;
Número ou marcador · p. 18 c) Fornecer serviços de restaurante;
Número ou marcador · p. 18 d) Providenciar aconselhamento nutricional;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 f) Organização de eventos de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 18 g) Exploração de estabelecimentos de restaurante;
Número ou marcador · p. 18 h) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviços, comércio e de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 j) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), dos quais:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte e cinco por cento (25%) correspondente à doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT),pertencente à sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 18 b) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente à sócia Faira Mesquita Mussa Alibhai;
Número ou marcador · p. 18 c) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente ao sócio Bruce Kataoo Mesquita de Amaral, representado pelo seu pai José Kataoo De Nascimento Amaral;
Número ou marcador · p. 18 d) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente ao sócio José Kataoo de Nascimento Amaral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros, todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos à sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de obrigações)
Texto do artigo · p. 18 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum para deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 19 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 19 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios José Kataoo de Nascimento Amaral e Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, que desde já são nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade fica obrigada por assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço do exercício económico)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 19 do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei
Texto do artigo · p. 19 e por decisão dos sócios. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15
Texto do artigo · p. 19 de Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Panela Africana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e sete do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Faira Mesquita Mussa Alibhai, Bruce Kataoo Mesquita de Amaral e José Kataoo de Nascimento Amaral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Panela Africana, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sócios e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta somente a denominação Panela Africana, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, avenida Base N´Tchinga n.º 2575, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de actividades de restauração,
  16. Número ou marcador, página 18: b) Confeição e fornecimento de refeições aos seus clientes;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Fornecer serviços de restaurante;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Providenciar aconselhamento nutricional;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Venda de diversos produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Organização de eventos de diversa natureza;
  21. Número ou marcador, página 18: g) Exploração de estabelecimentos de restaurante;
  22. Número ou marcador, página 18: h) Representação de marcas, produtos e entidades relacionadas ao objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique e joint venture;
  23. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviços, comércio e de consultoria;
  24. Número ou marcador, página 18: j) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos legalmente permitidas, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou ainda administrá-las, desde que permitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Subscrição do capital social)
  30. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), dos quais:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Vinte e cinco por cento (25%) correspondente à doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT),pertencente à sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente à sócia Faira Mesquita Mussa Alibhai;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente ao sócio Bruce Kataoo Mesquita de Amaral, representado pelo seu pai José Kataoo De Nascimento Amaral;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Vinte e cinco por cento (25%), correspondente a doze mil e quinhentos meticais (12.500,00 MT), pertencente ao sócio José Kataoo de Nascimento Amaral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  37. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 18: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a divisão e ou cessão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros, todavia, à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos à sociedade)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Emissão de obrigações)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de obrigações)
  54. Texto do artigo, página 18: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  58. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse o caso.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  71. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebido, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 19: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  78. Número ou marcador, página 19: a) A emissão de obrigações;
  79. Número ou marcador, página 19: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  80. Número ou marcador, página 19: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 19: d) Redução ou aumento do capital social; e
  82. Número ou marcador, página 19: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios José Kataoo de Nascimento Amaral e Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, que desde já são nomeados gerentes da sociedade com dispensa de caução.
  86. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade fica obrigada por assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 19: (Balanço do exercício económico)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  90. Texto do artigo, página 19: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos lucros)
  93. Número ou marcador, página 19: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte porcento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos termos da lei
  99. Texto do artigo, página 19: e por decisão dos sócios. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15
  100. Texto do artigo, página 19: de Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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