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Texto do artigo · p. 19 Globo Collection, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 17 a 19 de livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Globo Collection, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e cinquenta, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral, a venda a grosso e a retalho de calçados, vestuários e tecidos;
Número ou marcador · p. 20 b) Electrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei através de uma deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante a deliberação do conselho administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sunil Kishinchand Daryanani;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pitamber Dayaram Dalwani.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios que desde já serão designados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 20 concedido para a prececução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura de um dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução-liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assuntos para que tenha sido extraordinariamente convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 20 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Globo Collection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 17 a 19 de livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Globo Collection, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e cinquenta, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando conveniente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral, a venda a grosso e a retalho de calçados, vestuários e tecidos;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Electrodomésticos diversos;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei através de uma deliberação.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação do conselho administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), divididos da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sunil Kishinchand Daryanani;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pitamber Dayaram Dalwani.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios que desde já serão designados administradores.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  32. Texto do artigo, página 20: concedido para a prececução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura de um dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Dissolução-liquidação)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assuntos para que tenha sido extraordinariamente convocada e sempre que for necessária.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 20: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. — A Téc-
  50. Texto do artigo, página 20: nica, Ilegível.
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