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- Texto do artigo, página 19: Globo Collection, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 17 a 19 de livro de notas para escrituras diversas n.º 970-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Globo Collection, Limitada, rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e cinquenta, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação dentro ou fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral, a venda a grosso e a retalho de calçados, vestuários e tecidos;
- Número ou marcador, página 20: b) Electrodomésticos diversos;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei através de uma deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação do conselho administração, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Sunil Kishinchand Daryanani;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, (25.000.00 MT) correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Pitamber Dayaram Dalwani.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios que desde já serão designados administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 20: concedido para a prececução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura de um dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução-liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assuntos para que tenha sido extraordinariamente convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 20: nica, Ilegível.
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