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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ML Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e cinco, a folhas quarenta e três verso do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento
- Texto do artigo, página 20: e três, de folhas cinquenta e sete, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Utimio Oliveira Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chambone-quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048868Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Nhampembe Loydy Marrurele, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Balane-três-cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria na área de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda de materiais de ferragem;
- Número ou marcador, página 20: e) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: g) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 20: i) Venda de mobiliário de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 20: j) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: k) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: l) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 21: a) Utimio Oliveira Monteiro com o valor nominal de 900,000,00MT correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Nhampembe Loydy Marrurele com o valor nominal de 100,000,00MT correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Utimio Oliveira Monteiro¸ nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador é proibido de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de ser penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos socios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Normas complementares)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 21: catorze de Julho de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
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