Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 ML Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e cinco, a folhas quarenta e três verso do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento
Texto do artigo · p. 20 e três, de folhas cinquenta e sete, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Utimio Oliveira Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chambone-quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048868Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nhampembe Loydy Marrurele, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Balane-três-cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 20 Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria na área de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 20 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de mobiliário de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 20 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 k) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 l) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 21 a) Utimio Oliveira Monteiro com o valor nominal de 900,000,00MT correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Nhampembe Loydy Marrurele com o valor nominal de 100,000,00MT correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Utimio Oliveira Monteiro¸ nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador é proibido de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de ser penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos socios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Normas complementares)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 21 catorze de Julho de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: ML Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no sete de Julho de dois mil e dezasseis, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número oitenta e cinco, a folhas quarenta e três verso do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número cento
  3. Texto do artigo, página 20: e três, de folhas cinquenta e sete, com a mesma data da matrícula, está inscrito provisoriamente o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Utimio Oliveira Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Chambone-quatro-cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048868Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nhampembe Loydy Marrurele, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente no bairro Balane-três-cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701836647J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e onze.
  6. Texto do artigo, página 20: Que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação da sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de ML Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número um, bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria na área de assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Venda de materiais de ferragem;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Venda de material de escritório e informático;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 20: i) Venda de mobiliário de escritório e doméstico;
  25. Número ou marcador, página 20: j) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 20: k) Aluguer de equipamentos;
  27. Número ou marcador, página 20: l) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas;
  32. Número ou marcador, página 21: a) Utimio Oliveira Monteiro com o valor nominal de 900,000,00MT correspondente a 90% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Nhampembe Loydy Marrurele com o valor nominal de 100,000,00MT correspondente a 10% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração comercial e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Utimio Oliveira Monteiro¸ nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar um dos sócios para o representar.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador é proibido de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de ser penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao director-geral ou por escolha dentre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  50. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundo de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos socios na proporção de suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretender ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do socio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Normas complementares)
  60. Texto do artigo, página 21: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na república de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  62. Texto do artigo, página 21: catorze de Julho de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.