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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de vinte e nove de Novembro de dois mil e dois, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número setenta e seis traço A, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em
- Texto do artigo, página 21: Direito, conservadora e notária superior da referida Terceira Conservatória do Registo Civil com funções notarrias, foi constituída entre Mustaque Ahmede Ismail Sidat e Sumaya Moosa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Myka Trade M.S.I Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se a partir do dia da constituição, a sua sede social pode mudar para outo local, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: Constitui o objecto da sociedade o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação se serviços de importação, exportação, comércio de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de promoção, mediação e gestão imobiliária, incluindo compra e venda, administração e gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços tais como: reparação e reabilitação de apartamentos, pintura geral, afagamento, canalização e electricidade e prestação de serviços afins bem como quaisquer negócios que os sócios resolvam explorar, levada a cabo em qualquer sede da economia nacional, desde que permitidas por lei aprovadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Fabricação e montagem de persianas, verticais, horizontais e caixilharia de alumínio;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de bens de consumo, equipamento de informática, materiais de construção, produtos de higiene, electrodomésticos, equipamentos de segurança e equipamento de laboratório;
- Número ou marcador, página 21: f) Importação de mobiliário de escritório, de casa, de hotelaria, escolar, cozinha e outras.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em bens e numerário, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal pertencente ao senhor Mustaque Ahmede Ismail Sidat;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do valor nominal, pertencente a senhora Sumaya Moosa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou particulares em sociedade já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será denominada e representada activa e positivamente, pela gerência pelo que todos os sócios ficam desde já nomeadas gerentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Pode exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordam podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida na lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral nomeará um dos sócios que representará e obrigará a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A gerência fica desde já autorizada a levantar do capital social, qualquer quantia destinada a fazer face as despesas de escritura, regime, publicação e outras destinadas a instalação e início de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o Banco de contas dos resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar, os líquidas de todas as despesas e encargos deduzir-se-ão em percentagem legalmente requeridas, para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Aparte dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá desenvolver-se outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal nos domínios do comércio, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Os aumentos do capital social que no futuro se tornarem necessários a equilibrar expansão das actividades sociais e as mensalidades da respectiva realização serão deliberadas em assembleia geral, para que os sócios observam as formalidades legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Agosto de 2016. — A Téc-
- Texto do artigo, página 22: nica, Ilegível.
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