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Texto do artigo · p. 22 Sopal – Sociedade de Participação, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Sopal – Sociedade de Participação, Limitada, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100736373, de 26 de Agosto de dois mil e dezasseis, de onze de Junho de dois mil e dezasseis, pelas 10 horas reuniu no Centro Comercial Triângulo, n.º 15, 1.º andar, estrada nacional n.º 4, bairro Malhampsene, Matola, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade os futuros sócios da Sopal, Limitada, abaixo descriminados:
Texto do artigo · p. 22 Único. Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta deliberação altera-
Texto do artigo · p. 22 -se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto prinzcipal o exercício da actividade prestação de serviços, participações financeiras, intermediação, incluindo ainda, todas as actividades conexas ou afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode, mediante liberação do conselho de direcção, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo 19 de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sopal – Sociedade de Participação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da Sopal – Sociedade de Participação, Limitada, registada no Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100736373, de 26 de Agosto de dois mil e dezasseis, de onze de Junho de dois mil e dezasseis, pelas 10 horas reuniu no Centro Comercial Triângulo, n.º 15, 1.º andar, estrada nacional n.º 4, bairro Malhampsene, Matola, em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade os futuros sócios da Sopal, Limitada, abaixo descriminados:
  3. Texto do artigo, página 22: Único. Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 22: Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade.
  5. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta deliberação altera-
  6. Texto do artigo, página 22: -se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto prinzcipal o exercício da actividade prestação de serviços, participações financeiras, intermediação, incluindo ainda, todas as actividades conexas ou afins.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode, mediante liberação do conselho de direcção, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo 19 de Agosto de dois mil e dezasseis.
  14. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2016. — O Téc-
  15. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
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