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Texto do artigo · p. 25 Próalimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero vinte e sete mil quatrocentos noventa e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Próalimentar,
Texto do artigo · p. 25 Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Manuel Bragança Ribeiro, que detém uma quota de setecentos oitenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de treze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Próalimentar, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos oitenta mil meticais subscrito em duais quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de setecentos quarenta e um mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Bragança Ribeiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de trinta e nove mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Próalimentar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero vinte e sete mil quatrocentos noventa e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Próalimentar,
  3. Texto do artigo, página 25: Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Manuel Bragança Ribeiro, que detém uma quota de setecentos oitenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de treze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Próalimentar, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 25: Capital social
  9. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos oitenta mil meticais subscrito em duais quotas desiguais:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de setecentos quarenta e um mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Bragança Ribeiro;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta e nove mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro, respectivamente.
  12. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
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