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- Texto do artigo, página 25: Próalimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero vinte e sete mil quatrocentos noventa e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Próalimentar,
- Texto do artigo, página 25: Limitada constituída pelos sócios Manuel Brito Ribeiro e Manuel Bragança Ribeiro, que detém uma quota de setecentos oitenta mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de treze de Julho do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Próalimentar, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de setecentos oitenta mil meticais subscrito em duais quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de setecentos quarenta e um mil meticais correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Bragança Ribeiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta e nove mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Agosto de 2016 — O Conservador, Ilegível.
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